TJPA - 0801198-64.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
29/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por HUDSON DOS SANTOS NUNES em/para 13/05/2025 13:00, Vara Única de Capitão Poço.
-
06/03/2025 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:32
Juntada de mandado
-
28/02/2025 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2025 09:18
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 13/05/2025 13:00, Vara Única de Capitão Poço.
-
27/01/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 00:13
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
29/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2024 10:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
02/01/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/01/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 08:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 10:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
21/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 10:16
Juntada de Alvará de Soltura
-
16/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 09:38
Revogada a Prisão
-
15/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2023 13:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
11/02/2023 14:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 06:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2023 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2023 04:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/01/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2023 13:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
10/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:03
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
29/11/2022 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:12
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/11/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 13:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 15:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/11/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NÚMERO: 0801198-64.2022.8.14.0014 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Grave] AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CAPITÃO POÇO FLAGRANTEADO: ELIAS DA COSTA LIMA DECISÃO Trata-se de pedido de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA requerido pela defesa do representado ELIAS DA COSTA LIMA, já devidamente qualificado nos autos, sob a alegação de que o acusado não apresenta perigo à ordem pública, à conveniência da instrução processual, à ordem econômica ou à aplicação da lei penal.
Alegou ainda, que possui residência fixa, é primário e não possui condenação criminal, bem como a possibilidade da conversão da prisão em medida diversa da prisão, conforme previsão na legislação adjetiva penal [ID 79009572].
Em manifestação, o representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do peido [ID 79078694]. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que foi decretada prisão preventiva em desfavor do acusado, conforme decisão, ID. 78814404, do Auto de prisão em flagrante, em razão da suposta prática de crime tipificado no art. 129, § 1º, II, do Código Penal, ocorrido no dia 29/09/2022.
A prisão cautelar é medida que faz parte do sistema, não contrariando os princípios e regras inseridas na Constituição Federal.
Ao contrário, pois favorece a regularidade da instrução criminal, assegura a aplicação da Lei Penal e garante a ordem pública, portanto, a prisão preventiva mostra-se necessária à atuação estatal no caso em apuração.
No caso, entendo que persistem os requisitos da prisão decretada, pois, não vislumbro nos autos qualquer fato novo que possa ensejar a revogação da custódia cautelar anteriormente decretada, não tendo a defesa técnica demonstrado a ocorrência de fato novo capaz de alterar as circunstâncias fático-jurídicas já analisadas na decisão anterior.
Ao contrário do que alega a defesa, primariedade, residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes não são obstáculos à manutenção da prisão, pois as causas enumeradas no artigo 312 do Código de Processo Penal são suficientes para viabilizar a custódia cautelar. É a jurisprudência do TJDFT: “PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO QUALIFICADO.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
ORDEM DENEGADA. 1.
A prática de roubo, com emprego de grave ameaça, mediante o uso de arma de fogo e em concurso de pessoas, revela a periculosidade em concreto do agente, justificando-se a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública. 2.
Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para conveniência da instrução criminal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. 3.
Primariedade, residência fixa e ocupação lícita não são passaportes para liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 4.
Ordem denegada.” (HBC 2009.00.2.015137-4, Relator ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 2ª Turma Criminal, julgado em 12/11/2009, DJ 13/01/2010, p. 269).
Isto posto, e mais o que constam dos autos, nos termos do art. 311 e 312, do CPP, INDEFIRO o pedido de REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA postulado em favor de ELIAS DA COSTA LIMA, ratificando a decisão anterior que decretou a custódia cautelar do denunciado.
Intime-se o acusado por seu advogado.
Cientifique-se o Ministério Público.
P.R.I.
Cumpra-se.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto -
03/11/2022 20:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 08:58
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
18/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2022 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2022 09:20
Audiência Custódia realizada para 05/10/2022 09:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
05/10/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:26
Audiência Custódia designada para 05/10/2022 09:00 Vara Única de Capitão Poço.
-
04/10/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 09:34
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2022 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 09:26
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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