TJPA - 0802232-95.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM PROCESSO Nº 0802232-95.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOTAL LIFE CLUB HOME EXECUTADO: DIEGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório com base no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, HOMOLOGO O ACORDO vinculado ao Id-Num. 78531618 e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Dada a irrecorribilidade (art.41, da Lei 9.099/95), dou por transitada em julgado a presente decisão.
Arquive-se os autos com as baixas necessárias.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJRMB-TJPA).
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, caput e 55 da Lei 9099/95.
Icoaraci-Belém/PA, data e assinatura eletrônicas.
EMERSON BENJAMIM PEREIRA DE CARVALHO Juiz de Direito -
13/10/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
12/10/2022 02:24
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SOUSA DE OLIVEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 12:39
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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