TJPA - 0817439-19.2022.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 02:16
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 01:57
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 02:36
Decorrido prazo de JULYANE GAMA PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:54
Decorrido prazo de TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1ª RISP - 6ª AISP em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:43
Decorrido prazo de TERRA FIRME - UNIDADE INTEGRADA PROPAZ - 1ª RISP - 6ª AISP em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 13:08
Decorrido prazo de SYANNE VITORIA CASTRO LIMA em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:14
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo n. 0817439-19.2022.8.14.0401 Sentença: Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de pedido do Ministério Público de arquivamento do presente feito em face dos fundamentos especificados ao id. 79597783.
Faz razão as alegações do Órgão Ministerial, pois havendo a devolução do objeto, inexiste prejuízo, resultando evidente a atipicidade material sob a ótica do princípio da intervenção mínima e da insignificância do Direito Penal.
Assim sendo, diante da falta de justa causa para a ação penal, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial e determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado e feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se.
Sem custas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém (PA), 18 de outubro de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAUJO LEITE Juíza de Direto Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém -
20/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/10/2022 07:12
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 00:30
Decorrido prazo de SYANNE VITORIA CASTRO LIMA em 04/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:30
Decorrido prazo de JULYANE GAMA PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
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20/09/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:31
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:48
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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