TJPA - 0811319-78.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Roberto Goncalves de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Decorrido prazo de CELIA DE ARAUJO LIMA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 05:35
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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02/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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25/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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06/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CELIA DE ARAUJO LIMA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
0811319-78.2022.8.14.0006 1ª Turma de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CELIA DE ARAUJO LIMA APELADO: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Torno sem efeito o despacho id. 19418709 e ratifico o sobrestamento determinado na decisão id. 14022587.
Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3731/2015-GP. À Secretaria para as devidas providências.
Belém, data de registro no sistema.
Des.
ROBERTO GONÇALVES DE MOURA Relator -
09/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:20
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 13:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
-
09/05/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2024 12:36
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:04
Conclusos ao relator
-
24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CELIA DE ARAUJO LIMA em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Órgão Julgador: 1ª Turma de Direito Público Recurso: Apelação Comarca de origem: Ananindeua Apelante: Celia de Araújo Lima Advogados: Walmir Brelaz - OAB/PA 6.971 Sophia Nogueira - OAB/PA 19.669 Paulo Henrique Corrêa - OAB/PA 12.598 Danielle Azevedo - OAB/PA 12.293-A Apelado: Ministério Público Estadual Relator: Des.
Roberto Gonçalves de Moura DESPACHO Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por CELIA DE ARAUJO LIMA visando à reforma da sentença proferida pelo Juiz da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua que, nos autos do CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, proc. nº 0811319-78.2022.8.14.0006, ajuizada em desfavor do ESTADO DO PARÁ, extinguiu o feito sem resolução de mérito. É o relato do necessário.
Decido.
Consta do caderno processual que a apelante busca a execução da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, que reconheceu o direito do magistério estadual ao recebimento do piso estipulado pela Lei Nacional nº 11.738/08 no vencimento-base, excluídas as demais gratificações.
Todavia, malgrado a controvérsia meritória, fato é que o Estado do Pará ajuizou Ação Rescisória, proc. nº 0815888-43.2022.8.14.0000, com vistas a desconstituir a decisão proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000.
O processo ao norte mencionado foi distribuído à relatoria do Exmo.
Des.
Luiz Gonzaga da Costa Neto, que em decisão datada de 12/12/2022, determinou a suspensão dos efeitos da decisão coletiva.
Assim, DETERMINO a suspensão do processo até o deslinde da Ação Rescisória nº 0003832-44.2010.8.14.0028, o que faço com supedâneo no artigo 313, V, “a” do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
Belém, PA, 09 de janeiro de 2023.
Desembargador ROBERTO GONÇALVES DE MOURA, Relator -
09/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 18:56
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
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09/05/2023 16:35
Conclusos para decisão
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09/05/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 09:07
Recebidos os autos
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26/01/2023 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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