TJPA - 0809829-21.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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16/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
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01/08/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:00
Intimação
Decisão Trata-se de Recurso de Apelação interposto por RAIMUNDA DA CRUZ SILVA, contra sentença proferida pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ananindeua que, nos autos do CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA, extinguiu o feito sem resolução de mérito. É o relato do necessário.
Decido.
Após breve análise dos autos, é possível verificar que a Apelante apresentou perante o juízo de primeiro grau pedido de execução da sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo n.º 0002367-74.2016.8.14.0000, que reconheceu o direito do magistério estadual ao recebimento do piso estipulado pela Lei Nacional n.º 11.738/08.
Contudo, o Estado do Pará ajuizou Ação Rescisória (Processo n.º 0815888-43.2022.8.14.0000), com vistas a desconstituir a decisão proferida no aludido Mandado de Segurança Coletivo.
Apura-se que a referida Ação rescisória tramita sob a relatoria do Exmo.
Des.
Luiz Gonzaga da Costa Neto, que em decisão datada de 12/12/2022, determinou a suspensão dos efeitos da decisão coletiva.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente feito até o deslinde da Ação Rescisória, com fulcro no art. 313, V, “a” do CPC.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
31/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:33
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0002367-74.2016.8.14.0000
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25/07/2023 13:02
Conclusos ao relator
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25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 21:31
Recebidos os autos
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03/03/2023 21:31
Conclusos para decisão
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03/03/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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