TJPA - 0809829-21.2022.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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03/03/2023 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/03/2023 21:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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27/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/02/2023 23:59.
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19/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
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19/12/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 13/12/2022 23:59.
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07/12/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:57
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2022 02:48
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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02/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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21/11/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:13
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0809829-21.2022.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Liquidação / Cumprimento / Execução, Piso Salarial] EXEQUENTE: RAIMUNDA DA CRUZ SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: WALMIR MOURA BRELAZ - PA006971, DANIELLE SOUZA DE AZEVEDO - PA12293-A, SOPHIA NOGUEIRA FARIA - PA19669, PAULO HENRIQUE MENEZES CORREA JUNIOR - PA12598 Polo Passivo: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 Sentença.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, com observância ao título executivo constituído nos autos de Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000 interposto por RAIMUNDA DA CRUZ SILVA em face do ESTADO DO PARÁ, sob a alegação que o(s) Requerido(s) veementemente descumpriram o dispositivo normativo vinculado a Lei Federal 11.738/2008.
Intimado(s) regularmente, o(s) Requerido(s) apresentaram impugnação, em suma, sustentando a ocorrência de excesso de execução.
Houve Réplica.
Eis o que compete relatar.
DECIDO.
Cabe julgamento antecipado da lide.
De início, vislumbro a ocorrência de circunstância prejudicial à análise do título executivo, em razão do recente entendimento do Superior Tribunal Federal que assentou o entendimento, com repercussão geral, no sentido de considerar que o valor de gratificação de escolaridade integra o do vencimento base ultrapassando o piso salarial nacional dos professores, houve o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário nº 1362851.
Concedo a gratuidade da justiça a parte Autor(a), por restar configurado sua condição de hipossuficiente econômico-financeira, ficando, na forma da Lei, isento(a) de custas.
Diante do exposto e, por consequência EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, CPC, SEGUINDO ENTENDIMENTO ATUAL E ITERATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL.
Sem custas e honorários advocatícios, pois defiro o pedido de justiça gratuita.
Após, o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se a competente baixa processual.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 19 de outubro de 2022 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
20/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 12:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/07/2022 23:59.
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14/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CRUZ SILVA em 24/06/2022 23:59.
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27/06/2022 04:33
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA CRUZ SILVA em 23/06/2022 23:59.
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02/06/2022 00:06
Publicado Despacho em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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30/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 13:15
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 16:54
Conclusos para decisão
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26/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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