TJPA - 0800753-25.2022.8.14.0021
1ª instância - Vara Unica de Igarape-Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 13/03/2023
-
14/03/2023 14:43
Decorrido prazo de RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/03/2023 00:35
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 12:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Número: 0800753-25.2022.8.14.0021 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Órgão julgador: Vara Única de Igarapé-Açú Última distribuição: 31/07/2022 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO TJPA PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU (AUTOR) RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO (REU) HILARIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR (ADVOGADO) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) Vistos, etc.
Trata-se de ação penal pública incondicionada iniciada através de denúncia do representante do Ministério Público perante esta Vara Criminal, contra o acusado abaixo qualificado: RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO, brasileiro, natural de Igarapé-Açu, filho de Regina Faria Ribeiro, casado, padeiro, inscrito no CPF sob nº.*52.***.*85-15, residente e domiciliado na rua São Izidório, n. 454, Vila Santo Antônio do Prata, Município de Igarapé-Açu, CEP 68725-000., pelo seguinte fato delituoso: Narra a denúncia que no dia 31 de julho de 2022, o indiciado RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO, foi preso em flagrante, pela prática delituosa tipificada no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ocorrida no Município de Igarapé-Açu/PA.
Segundo consta no relatório da Autoridade Policial, os Policiais Militares estavam em roda, na Vila São Jorge, km18, quando receberam uma denúncia relatando que dois indivíduos estavam comercializando entorpecentes no banheiro de um local onde estava sendo realizada a “festa das coroas”.
Segundo os Policiais ao chegarem no local realizaram a revistas das pessoas que estavam no banheiro e encontrarem com o indiciado uma substância branca análoga a cocaína, pesado 95g (noventa e cinco gramas) e um montante de R$252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Diante dos indícios da prática de tráfico de drogas o indiciado foi encaminhado a DEPOL.
O indiciado, em depoimento, negou a autoria delitiva, informando que quando chegou no banheiro viu um rapaz usando drogas e que quando pediu para comprar o entorpecente os Policiais Militares chegaram no local e o abordaram.
As testemunhas foram harmônicas ao relatar que no momento da abordagem policial o indiciado estava portando uma substância branca análoga a cocaína e um montante de R$252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais).
Em audiência de custódia a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Por tal fato foram denunciados pelo cometimento do crime do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Determinada a notificação para apresentação de defesa preliminar em 28/08/2022 às 23:42h.
Apresentada defesa preliminar dos acusados em 13/09/2022 às 18:22h.
Recebimento da denúncia e designação de audiência em 16/11/2022 às 22:06h.
Realizada a audiência de instrução em 06 de dezembro de 2022, na forma eletrônica.
Não havendo diligências, foram apresentadas as alegações finais. - Do Ministério Público, informando que, de todo o conjunto probatório colhido, concluiu-se presentes os elementos do tipo penal TRÁFICO DE DROGAS.
Diante da inexistência de qualquer excludente da ilicitude, o fato é antijurídico e verificados os elementos da culpabilidade (imputabilidade, o conhecimento da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa), o acusado é culpável.
Assim, está consumado o crime imputado ao réu, que se encontra em condições de receber a sanção respectiva.
Isto exposto, o Órgão Ministerial, com fulcro no art. 387 do CPP, requer o julgamento procedente do pedido constante na denúncia, para condenar o réu RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO, como incurso nas penas do artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. - Da Defesa, manifesta-se sobre a materialidade, esclarecendo que o laudo de constatação provisório não se presta a condenação, fala sobre as circunstâncias, sobre a improcedência da acusação e sobre as condições pessoais do réu. É o relatório, passo a decidir.
RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO está sendo acusado da prática do crime de tráfico de drogas.
As testemunhas informam que receberam informações de que indivíduos estavam vendendo droga no banheiro de um evento social e se deslocaram até o local, ocasião em que prenderam o réu.
Sem ingressar no mérito da acusação, vemos que a prova apresentada, qual seja, o laudo de constatação provisório é dúbio, já que descreve inicialmente a droga como se fosse cocaína e ao final, como sendo maconha.
Não foi determinada a realização de exame de constatação definitiva, razão pela qual entendo que não existem elementos suficientes para a condenação.
Conclusão.
Em face do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o acusado RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO, inicialmente qualificado.
Em face da presente decisão, revogo a prisão decretada em desfavor do acusado, determinando a expedição do alvará de soltura.
Oficie-se ao Delegado de Polícia para que encaminhe a comprovação da destruição da droga em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Igarapé-açu (PA), 03 de março de 2023 Cristiano Magalhães Gomes Juiz de Direito -
03/03/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:35
Juntada de Alvará de Soltura
-
03/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:09
Julgado improcedente o pedido
-
13/02/2023 11:07
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 13:50
Decorrido prazo de RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO em 31/01/2023 23:59.
-
08/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
08/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
25/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU VISTAS Pelo presente, dou vistas dos presentes autos à Defesa do réu.
Igarapé-Açu - PA, 24 de janeiro de 2023.
JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria Conforme art. 1º do Prov. 006/2009-CJCI -
24/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 10:58
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 20:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/01/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 22:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 15:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/12/2022 12:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
01/12/2022 08:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2022 04:23
Decorrido prazo de RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 13:06
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Fones: (91) 3441-1051 / 99338-2960 , E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, SN, centro, Igarapé-Açu - PA, CEP: 68.725-000 ATO ORDINATÓRIO AUTOS DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas] PROCESSO Nº 0800753-25.2022.8.14.0021 AUTOR: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE IGARAPÉ-AÇU REU: RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO Pelo presente, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s), através de seu(sua)(s) representante(s) legal(is), da audiência de Instrução e Julgamento, Data: 06/12/2022 12:00 horas, a ser realizada na sala virtual desta Comarca de Igarapé-Açu pela ferramenta Microsoft Teams.
Link para acesso à audiência: https://bit.ly/3XtEmGy.
Igarapé-Açu - PA, 22 de novembro de 2022.
JÂMISSON HELK FONSECA DE JESUS Diretor de Secretaria -
22/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 15:21
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/12/2022 12:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
16/11/2022 22:06
Recebida a denúncia contra RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO - CPF: *52.***.*85-15 (REU)
-
16/11/2022 21:12
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 17:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/11/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 05:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2022 00:41
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
05/11/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IGARAPÉ-AÇU Despacho: Tendo em vista a publicação no Diário da Justiça, Edição nº 7454/2022, datada do dia 14 de setembro de 2022, dando conta da nomeação do Dr.
HILÁRIO CARVALHO MONTEIRO JUNIOR, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Juiz, REF-CJS-2, junto ao Gabinete do Juízo da Vara Cível e Criminal Distrital de Mosqueiro, a contar de 01/09/2022, determino sua intimação para manifestação, no prazo de 10 dias, quanto ao impedimento do exercício da advocacia.
Igarapé-açu, 1 de novembro de 2022 CRISTIANO MAGALHÃES GOMES Juiz de Direito -
01/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 08:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 02:23
Decorrido prazo de RICARDO RIBAMAR RIBEIRO NETO em 05/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:46
Juntada de Petição de mandado
-
13/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 13:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/09/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/08/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2022 23:42
Mantida a prisão preventida
-
24/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 11:56
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2022 11:06
Juntada de Petição de denúncia
-
15/08/2022 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 12:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/08/2022 12:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2022 11:51
Audiência Custódia realizada para 02/08/2022 10:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
02/08/2022 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2022 22:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2022 18:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 17:12
Desentranhado o documento
-
01/08/2022 17:11
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 15:18
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:19
Juntada de Ofício
-
01/08/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 12:09
Audiência Custódia designada para 02/08/2022 10:00 Vara Única de Igarapé-Açú.
-
01/08/2022 08:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/07/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 22:18
Juntada de Mandado de prisão
-
31/07/2022 21:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
31/07/2022 19:23
Juntada de Informações
-
31/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000427-71.2001.8.14.0074
Departamento de Transito do Estado do Pa...
Danysat Eletrodomesticos LTDA
Advogado: Maria da Conceicao de Mattos Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/01/2023 23:54
Processo nº 0000427-71.2001.8.14.0074
Danysat Eletrodomesticos LTDA
Detran - Departamento de Transito do Par...
Advogado: Giovana Carla Almeida Nicoletti
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/04/2008 06:32
Processo nº 0831817-28.2018.8.14.0301
Maria de Fatima Kalil Marquesi
Sabra International, Inc
Advogado: Jefferson Josue Ferreira Formaggio Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2018 21:38
Processo nº 0802352-81.2021.8.14.0005
Delegacia de Policia Civil de Altamira -...
Valdemir Andrade dos Santos
Advogado: Anne Mayara Oliveira Batista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/05/2021 08:44
Processo nº 0879940-18.2022.8.14.0301
Maria das Gracas Franca Castro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2022 10:01