TJPA - 0861701-63.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 14:15
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES em 15/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:33
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:10
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0861701-63.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES Nome: MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 112000, Bloco 05 AP 104, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Advogado do(a) REQUERENTE: KELVE MENDONCA LIMA - RO9609 REQUERIDA: INTERESSADO: SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES Nome: SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11200, Bloco 05, AP 104, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 SENTENÇA Vistos, etc..
Trata-se de ação de curatela, com documentos juntados, liminar deferida, e tramitação regular.
Realizada a audiência prevista no art. 751 do CPC Contestação da curadora especial, por negativa geral.
Parecer ministerial pela procedência da ação.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
A requerida deve, realmente, ser definitivamente interditado(a), pois examinado(a), concluiu-se que se encontra na condição de incapaz de expressar sua vontade com lucidez.
E também porque, em audiência de interrogatório, a impressão colhida por este Juízo é a de que a(o) interditanda(o) não têm condições de reger a sua pessoa e administrar seus negócios e bens, se os tiver.
Além do que o parecer do Ministério Público foi favorável à decretação da interdição do(a) requerido(a).
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e decreto a interdição definitiva de SOLANGE GOMES NEGRÃO FERNANDES, declarando-o(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 4º, inciso III, do CC, e de acordo com o artigo 1.775, do CC, nomeio-lhe Curador(a) o(a) requerente MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES, que deverá prestar o compromisso legal, em cujo termo deverão constar as restrições determinadas pelo juízo.
O(A) curador(a) não tem poderes para vender, permutar, onerar bens móveis/imóveis e contrair empréstimos em nome do(a) interditado(a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Expeça-se mandado de registro da presente Interdição e Curatela, a fim de que o Senhor Oficial do Cartório de Registro Civil Comarca promova o cumprimento ao artigo 92, Lei 6.015/73; Expeça-se mandado de averbação para constar no registro de nascimento ou casamento do(a) interditado(a) que foi decretada a interdição e nomeado curador(a) a(o) mesmo(a); e Oficie-se a Receita Federal informando sobre a interdição e curatela, do(a) interditado(a).
Publique-se em conformidade com o art.755, §3º, do CPC.
Comunique-se aos respectivos cartórios através de malote digital.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO, OFÍCIO, EDITAL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente. -
12/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:13
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0861701-63.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DATA: 19/02/2024 HORA: 10:15 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO: JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR ADVOGADO: KELVE MENDONÇA LIMA (OAB/RO 9609) REQUERENTE: MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES REQUERIDO: SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: Requer-se a apresentação de laudo médico atualizado no prazo de 30 dias, conforme já solicitado no parecer constante no ID nº 81544241. “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Apresentação de laudo neurológico que demonstre se a lesão cerebral sofrida pela curatelanda é permanente, bem como se a evolução do quadro neurológico da mesma foi agravado com o advento do acidente, no prazo de 30 dias.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
22/07/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 06:45
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 07:34
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:41
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0861701-63.2022.8.14.0301 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DATA: 19/02/2024 HORA: 10:15 PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA MINISTÉRIO PÚBLICO: JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR ADVOGADO: KELVE MENDONÇA LIMA (OAB/RO 9609) REQUERENTE: MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES REQUERIDO: SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE ENTREVISTA DE CURATELA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi feita a entrevista e depois ouvida a interessada.
Dada a palavra a Promotoria de Justiça: Requer-se a apresentação de laudo médico atualizado no prazo de 30 dias, conforme já solicitado no parecer constante no ID nº 81544241. “O MP requer vista dos autos após a apresentação de defesa da parte requerida”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Apresentação de laudo neurológico que demonstre se a lesão cerebral sofrida pela curatelanda é permanente, bem como se a evolução do quadro neurológico da mesma foi agravado com o advento do acidente, no prazo de 30 dias.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o(a) interditando (a) poderá impugnar o pedido.
Escoado o referido prazo, não havendo manifestação, o que deverá ser certificado, nomeio a Defensoria Pública para atuar como curador especial, conforme o art. 752, §2º, do CPC c/c artigo 4º, XVI, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
Após a apresentação da defesa, vista ao RMP.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
23/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 12:43
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 19/02/2024 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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19/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:39
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 19/02/2024 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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08/12/2023 02:08
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES em 07/12/2023 23:59.
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01/12/2023 05:48
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES em 30/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 03:52
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0861701-63.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 11h45, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito respondendo pela referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por MANOEL DA LUZ FREITAS FERNANDES, em face de SOLANGE GOMES NEGRÃO FERNANDES.
Foi feito o pregão e as partes compareceram acompanhadas do advogado, KELVE LIMA.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Redesigno a presente audiência para o dia 19/02/2024, às 09:45h.
Os participantes da audiência poderão comparecer presencialmente no fórum cível OU por meio de videoconferência (Microsoft Teams), na data e horário informados acima.
Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE1OTcxN2MtY2Y0ZS00MTFhLTk0N2MtNDcwNzg2ZmMwYTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Intimem-se.
E como nada mais houve a tratar, mandou o MM.
Juiz encerrar este termo.
Eu _____________, digitei e subscrevi.
Juiz de Direito _______________________________________ -
06/11/2023 18:27
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 19/02/2024 09:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:35
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 16/10/2023 11:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:28
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:51
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES em 09/08/2023 23:59.
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21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2023 02:32
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Processo Cível n. 0861701-63.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sétimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 10h15, na sala de audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial, Privativa de Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca, no 2º andar do Fórum Cível da Capital, presente o Dr.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO, Juiz de Direito Substituto, da referida Vara, o Promotor de Justiça, Dr.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, em audiência para interrogatório das partes (por meio de videoconferência – Microsoft Teams) na Ação de Interdição proposta por MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES, face de SOLANGE GOMES NEGRÃO.
Foi feito pregão as partes não compareceram.
Aberta a audiência.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA.
Redesigno a presente audiência para o dia 16/10/2023, às 11:45h.
Os participantes da audiência poderão comparecer presencialmente no fórum cível OU por meio de videoconferência (Microsoft Teams), na data e horário informados acima.
Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGE1OTcxN2MtY2Y0ZS00MTFhLTk0N2MtNDcwNzg2ZmMwYTIy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d Ciência ao MP.
Intime-se.
Juiz de Direito _________________________________________ -
17/07/2023 16:09
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 16/10/2023 11:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 01:59
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES em 27/04/2023 23:59.
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28/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 08:50
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 27/06/2023 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/06/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 21:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/04/2023 11:42
Juntada de Termo de Compromisso
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03/04/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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03/04/2023 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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30/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2023 20:20
Conclusos para decisão
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29/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 20:17
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 02:27
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES em 06/12/2022 23:59.
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29/11/2022 05:14
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES em 28/11/2022 23:59.
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14/11/2022 22:27
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 10:25
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2022 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 11:09
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0861701-63.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES Nome: MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 112000, Bloco 05 AP 104, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 REQUERIDO: SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES Nome: SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 11200, Bloco 05, AP 104, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Vista ao RMP para se manifestar a respeito do pedido de curatela provisória.
No caso de não terem sido juntados, determino ao advogado do(a) requerente que junte aos autos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes documentos: Interditando(a): cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; se solteiro: cópia da Certidão de Nascimento; se casado: cópia da Certidão de Casamento.
Requerente: cópia da Carteira de Identidade; cópia do C.P.F.; cópia de documento que comprove a relação de parentesco com o(a) interditando(a); original de atestado de saúde física e mental; original de atestado de idoneidade moral.
Tratando-se de medida urgente, junte-se desde logo, laudo médico circunstanciado, conclusivo e legível a respeito do estado de saúde física e mental do(a) interditando(a), sendo que, na parte conclusiva o médico deve dizer se o(a) interditando(a) tem ou não tem condições de reger a sua pessoa e administrar negócios e bens, se os tiver.
Designo audiência de interrogatório, para o dia 27/06/2023, às 10h15min.
Os participantes do ato poderão realizar o ato presencialmente no fórum local ou por meio de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário designado.
Proceda a UPJ a criação do link de acesso.
Cite-se os(as) interditandos(as) quanto aos termos da inicial para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização da audiência de interrogatório, constando no mandado que em caso de eventual falta de impugnação, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para atuar na condição de curador especial, tudo nos nos termos do art. 752 do CPC c/c artigo 4º, XVI da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública.
E intime-se o(a) requerente para comparecerem ao ato.
Cumpridas todas as diligências determinadas pelo juízo, vistas ao Ministério Público para ciência da audiência e requerer o que entender necessário.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 23/09/2022 Dr.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2 Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081515234978200000071053354 DOC 01 PROCURAÇÃO Procuração 22081515234994500000071053356 DOC 02 (Laudo médico) Documento de Comprovação 22081515235042500000071053357 DOC 03 Laudo médico Documento de Comprovação 22081515235080700000071053358 DOC 04 Documento de carro Documento de Comprovação 22081515235121700000071053359 DOC 05 Comprovante de imovél Documento de Comprovação 22081515235162100000071053360 DOC 06 certidão de casamento Documento de Comprovação 22081515235206300000071053361 DOC 07 Comprovante de residencia DOC 07 Documento de Comprovação 22081515235252400000071053362 DOC 08 Documentos RG e CPF de MANOEL DA LUZ DE FREITAS FERNANDES Documento de Comprovação 22081515235290700000071053363 DOC 09 Documentos RG e CPF de SOLANGE GOMES NEGRAO FERNANDEZ Documento de Comprovação 22081515235330900000071053364 Petição Petição 22081515305844300000071054886 Decisão Decisão 22081607325953300000071072457 Petição Petição 22082215255958700000071720648 -
01/11/2022 16:25
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 27/06/2023 10:15 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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01/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 23:12
Conclusos para despacho
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22/09/2022 08:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/08/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 09:33
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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22/08/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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