TJPA - 0806270-59.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/02/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806270-59.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA REQUERIDO: Nome: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Endereço: Avenida Alacid Nunes, 1056, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
07/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 03:36
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FEUERSTEIN em 12/12/2024 23:59.
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01/12/2024 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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01/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0806270-59.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA REQUERIDO: Nome: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Endereço: Avenida Alacid Nunes, 1056, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 Vistos, etc.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao recurso inominado, cuido deixar assentado que, conforme ENUNCIADO 79 – FOREJEF: “Não há mais o juízo prévio de admissibilidade do recurso inominado, aplicando-se o art. 1.010, § 3º do nCPC no âmbito dos juizados especiais federais”.
ISTO POSTO, o recurso inominado deverá ser processado independentemente de juízo de admissibilidade (art. 43 da Lei nº 9.099/1995).
Certifique a Secretaria a intimação do recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, §2º, da mesma lei).
Ao final, remeta-se o feito à Turma Recursal, com os nossos cumprimentos (art. 41, §1º, da mesma lei).
P.R.I.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
26/11/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:20
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:16
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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07/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0806270-59.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Acidente de Trânsito] REU: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Nome: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Endereço: Avenida Alacid Nunes, 1056, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 Vistos etc.
Dispenso relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação proposta JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA em face de THIAGO SANTOS FEUERSTEIN.
Ao final pede que o requerido seja condenado a pagar indenização por danos materiais no valor de R$11.200,00 (onze mil duzentos reais).
Do exame dos autos verifico que, muito embora intimado (ID 116835283), o promovido não se fez presente à audiência de instrução e julgamento e tampouco apresentou justo impedimento para justificar sua ausência ao ato, razão pela qual lhe decreto a revelia com fundamento no art. 20 da Lei nº. 9.099/95 e passo ao julgamento.
O pedido de indenização formulado pelo autor se fundamenta no fato de que o condutor do veículo de propriedade do réu provocou avarias em seu automóvel, o que lhe causou prejuízo de ordem material.
O direto à indenização por danos foi consagrado pela Constituição Federal ao estabelecer, em seu art. 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral".
O Código Civil, por sua vez, preceitua, em seu art. 186, que “aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e prevê, no art. 927, que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo”.
Não há dúvida, pois, quanto à obrigatoriedade de reparação, por aquele que comete um ato ilícito, dos eventuais danos que seu ato venha a causar a um terceiro.
Em outras palavras, a transgressão de um dever de conduta faz nascer uma relação jurídica entre o lesado - que dispõe do direito à indenização - e o causador do prejuízo, o qual passa ter o dever de ressarcir as perdas advindas de seu ato.
Uma vez configurada a revelia do réu e considerando que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no art. 345 do Código de Processo Civil, incide o efeito legal da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95, os quais independem de prova por serem incontroversos (art. 374, III, do CPC).
Como é cediço, a revelia, por si só, não constitui fator liberatório para a acolhida da pretensão autoral, devendo, de qualquer forma, ser levada em conta a prova existente nos autos, já que a referida presunção é relativa e não impede o julgamento valorativo do magistrado.
No presente caso, além da presunção de veracidade levar à conclusão de que são verdadeiras as alegações fáticas do autor, o pedido foi instruído com documentos que dão sinais da verossimilhança do relato contido na inicial, os quais, na ausência de impugnação, devem ser considerados válidos.
O CRLV que instrui a inicial comprova ser o autor o proprietário do automóvel descrito na inicial e envolvido no acidente narrado no boletim de ocorrência de trânsito de ID 800128283, registrado em 11/05/2022, no qual foi consignado o fato da forma como ocorreu e a assunção do requerido com os prejuízos causados ao veículo do autor.
Quanto ao danos materiais, restam demonstrados pelo orçamento que indica a necessidade de substituição de peça do veículo (ID 80012830, pag. 1).
Ademais, cabia ao réu o ônus de impugnar os fatos narrados pelo promovente e, uma vez que se manteve inerte ao chamado judicial, mesmo cientificado dos efeitos legais decorrentes de sua ausência à audiência, deve suportá-los, já que a lide em exame versa sobre direitos disponíveis.
Em não havendo razão, portanto, para se duvidar da veracidade do relato do autor, concluo ser pertinente o pedido de indenização por danos materiais, devendo o réu ser condenado a pagar o montante referido no orçamento apresentado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR o réu a pagar ao autor o valor equivalente a R$ 11.200,00 (onze mil duzentos reais), monetariamente corrigido pelo INPC/IBGE e acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do evento, a saber, 11/05/2022 (Súmulas 43 e 54 do STJ).
Por conseguinte, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique.
Registre.
Intime.
Após certificado o trânsito em julgado, intime a parte ré para que cumpra voluntariamente a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no 523, § 1º, do NCPC.
Em não havendo qualquer requerimento da parte interessada no prazo de trinta dias, arquive os autos.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
04/11/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 23:12
Julgado procedente o pedido
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05/06/2024 16:14
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/06/2024 10:30 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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12/04/2024 06:30
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FEUERSTEIN em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:20
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806270-59.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA Endereço: Rua Abel Figueiredo, 1696, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-395 Reclamado Nome: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Endereço: Avenida Alacid Nunes, 1056, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, em razão da instalação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca, o qual terá seu funcionamento no horário normal do expediente da justiça estadual, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 04/06/2024 10:30h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzMzYTM4N2EtMWI4My00ZDhmLWI0MzUtMDhhNWFkODRiOWYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227ffed06f-7d42-4ba0-b3b4-6fb3bf84032a%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 12:58:47h WANESSA DE FATIMA COHEN FARIAS - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
02/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 12:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/06/2024 10:30 Juizado Especial Cível de Altamira.
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30/11/2023 07:34
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FEUERSTEIN em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:34
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
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21/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806270-59.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO - REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Reclamante: Nome: JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA Endereço: Rua Abel Figueiredo, 1696, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-395 Reclamado Nome: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Endereço: Avenida Alacid Nunes, 1056, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a necessidade de readequar a pauta de Audiência de Instrução e Julgamento, em conformidade com Artigo 220 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015, redesigno a referida audiência no presente feito para o dia 01 de agosto de 2024, às 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (videoconferência) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que as partes poderão compor acordo.
Advertências: 1° - O não comparecimento a audiência acima designada, ensejará a Ré a aplicação de revelia consoante o art. 20 da Lei 9.099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor; 2° - A ausência do autor ensejará o arquivamento do feito com condenação em custas processuais; 3º - A ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia; 4º - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova(FONAJE - Enunciado 53); 5º - Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
Renove-se as diligências, expeça-se o necessário.
LINKS DE ACESSO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA/ APLICATIVO MICROSOFT TEAMS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ZkYzNiYjAtY2IzMS00MDdkLTgwNjAtOTBmMjRjMTNjNTAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023, às 08:12:04h ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
17/11/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 01/08/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/11/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 04:55
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FEUERSTEIN em 22/05/2023 23:59.
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21/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 02:13
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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14/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806270-59.2022.8.14.0005 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUTOR: JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA Requerido Nome: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN Endereço: Avenida Alacid Nunes, 1056, Jardim Uirapuru, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-095 O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei, etc...
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamado (a), a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/01/2024 15:10h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em REVELIA nos termos da lei.
Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN.
Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINKS DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL https://curtlink.com/mPEB0L7 Altamira/PA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, às 11:44:55hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
11/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/01/2024 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/05/2023 09:56
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/12/2022 10:59
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 10:28
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 06:06
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS FEUERSTEIN em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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04/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 00:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806270-59.2022.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: JOSE ALBERTO BRAZ DE LIMA Endereço: Rua Abel Figueiredo, 1696, Aparecida, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-395 REU: THIAGO SANTOS FEUERSTEIN O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 15/12/2022 10:40hs, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://bityli.com/ZyNbXmwJ Altamira/PA, Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022, às 09:49:55hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
28/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2022 09:49
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 10:40 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/10/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 08:28
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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