TJPA - 0800668-45.2022.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 14:36
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 08:19
Decorrido prazo de ELIANE DE SOUSA SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:03
Decretada a revelia
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14/12/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2023 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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05/12/2023 21:19
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/10/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2023 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de NELCILEI THEODORO DIAS em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:48
Decorrido prazo de NELCILEI THEODORO DIAS em 26/06/2023 23:59.
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18/07/2023 20:09
Decorrido prazo de HEULLA TAVARES DE SOUZA em 07/06/2023 23:59.
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05/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 13:50
Audiência Preliminar realizada para 05/07/2023 11:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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24/05/2023 23:58
Juntada de Petição de certidão
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24/05/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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07/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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05/05/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800668-45.2022.8.14.0116 Nome: NELCILEI THEODORO DIAS Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 2916, novo Horizonte, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ELIANE DE SOUSA SANTOS Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 2290, ALEX BEER -DISTRIBUIDORA, CENTR0, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de queixa-crime ofertada por ELCILEI THEODORO DIAS em desfavor de ELIANE DE SOUSA SANTOS, tendo por base os crimes tipificados nos arts. 139 140 e 141, todos do Código Penal.
Tendo em vista que, para os delitos objeto desta queixa crime, o CPP prevê procedimento especial, impõe-se a realização de audiência preliminar antes do recebimento da peça acusatória nos termos do art. 520 do CPP: Art. 520.
Antes de receber a queixa, o juiz oferecerá às partes oportunidade para se reconciliarem, fazendo-as comparecer em juízo e ouvindo-as, separadamente, sem a presença dos seus advogados, não se lavrando termo.
Assim, DESIGNO audiência preliminar para o dia 05 de julho de 2023, às 11h30min, facultando as partes participarem por meio de videoconferência através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3af39e595742964d82aa9109600d755364%40thread.tacv2/1677514731001?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229ca8a187-b31b-4ba0-b329-94336314c570%22%7d Intime-se a acusada e notifique-se a vítima, informando-as da necessidade de comparecimento, acompanhadas de advogado, com a advertência de que na sua falta, será nomeado defensor público ou dativo.
Notifique-se o Ministério Público.
Demais intimações e providências necessárias.
Ourilândia do Norte, data de assinatura eletrônica no sistema.
MATHEUS DE MIRANDA MEDEIROS Juiz de Direito Substituto -
04/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 08:59
Audiência Preliminar designada para 05/07/2023 11:30 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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29/04/2023 15:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
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28/02/2023 21:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/02/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2022 18:17
Conclusos para decisão
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31/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 07:59
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte-PA Fórum Juíza Maria Nauar Chaves PROCESSO Nº: 0800668-45.2022.8.14.0116 Nome: NELCILEI THEODORO DIAS Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 2916, novo Horizonte, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 Nome: ELIANE DE SOUSA SANTOS Endereço: AV.
DAS NAÇÕES, 2290, ALEX BEER -DISTRIBUIDORA, CENTR0, OURILâNDIA DO NORTE - PA - CEP: 68390-000 DECISÃO O(s) requerente(s) postula(m) genericamente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no entanto, não apresenta(m) nenhum indicativo que permita a este juízo verificar a necessidade da parte fazer jus ao benefício, aliás, percebe-se a cada dia que os pedidos costumam ser absolutamente genéricos.
Para a concessão do benefício, não mais se considera tão somente a mera alegação na petição inicial, sendo necessário o mínimo de demonstração de indícios da capacidade do requerente, na forma da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (Súmula 06), in verbis: A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.
Preconiza o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988 que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifos apostos).
E, na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Logo, com fulcro no artigo 99, § 2º, do CPC/2015, assinalo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos, as três últimas declarações de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta-corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, ou qualquer documento capaz de comprovar a hipossuficiência declarada, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados.
Ourilândia do Norte, data de assinatura em sistema.
LUÍS FELIPE DE SOUZA DIAS Juiz de Direito Substituto -
20/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:10
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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14/10/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 08:04
Conclusos para decisão
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13/07/2022 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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