TJPA - 0806573-37.2019.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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28/05/2021 09:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 02:39
Decorrido prazo de PABLO ROBERTO FROES CAMPOS em 13/05/2021 23:59.
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05/05/2021 12:54
Juntada de Petição de identificação de ar
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12/04/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 02:10
Decorrido prazo de IVONILDO DA SILVA LACERDA JUNIOR em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRADE DA CONCEICAO em 05/04/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0806573-37.2019.8.14.0051 EXEQUENTE: FRANCISCO ANDRADE DA CONCEICAO ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A). IVONILDO DA SILVA LACERDA JUNIOR EXECUTADO(A): PABLO ROBERTO FROES CAMPOS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FRANCISCO ANDRADE DA CONCEICAO em desfavor de PABLO ROBERTO FROES CAMPOS.
Foi determinada a suspensão do feito em decisão prolatada no ID 19985957 em decorrência de acordo realizado entre as partes (ID 19960731), ficando estas advertidas de que deveriam comparecer na Secretaria deste Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de comunicarem o adimplemento do débito.
Transcorreu o prazo da referida suspensão, sem qualquer manifestação do exequente no prazo determinado, apesar de devidamente intimado, deixando de promover ato e diligência que lhe competia, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais de trinta dias, sem nada requerer, caracterizando o abandono da ação previsto no art. 485, III, do CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º da LJE estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, c/c o art. 51, § 1º da LJEC.
Sem custas nem honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
16/03/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 18:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/03/2021 17:53
Conclusos para julgamento
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03/03/2021 17:53
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 19:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 11:37
Juntada de Petição de identificação de ar
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05/10/2020 00:13
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 17:39
Juntada de Carta precatória
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29/09/2020 12:47
Suspensão Condicional do Processo
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28/09/2020 15:41
Conclusos para decisão
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28/09/2020 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 22:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 18:33
Expedição de Carta precatória.
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19/06/2020 00:12
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 19:54
Outras Decisões
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15/06/2020 17:15
Conclusos para decisão
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14/04/2020 11:29
Outras Decisões
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11/04/2020 01:09
Conclusos para decisão
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30/03/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 10:34
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 10:32
Audiência Instrução cancelada para 20/05/2020 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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16/03/2020 10:31
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2020 10:28
Audiência Instrução designada para 20/05/2020 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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06/02/2020 09:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/02/2020 09:02
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/02/2020 08:57
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2020 08:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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11/11/2019 10:20
Expedição de Carta precatória.
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08/11/2019 10:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/11/2019 10:25
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/11/2019 09:33
Audiência conciliação designada para 05/02/2020 08:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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08/11/2019 09:24
Audiência instrução realizada para 06/11/2019 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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02/08/2019 12:04
Expedição de Mandado.
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02/08/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2019 11:29
Audiência instrução designada para 06/11/2019 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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30/07/2019 17:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/07/2019 08:24
Conclusos para decisão
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16/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/07/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2019 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/07/2019 19:01
Conclusos para decisão
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02/07/2019 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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