TJPA - 0808901-65.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2023 00:16
Decorrido prazo de FIORELLA CONSTRUTORA E INVESTIMENTOS LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON FERREIRA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:07
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
-
27/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
07/06/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 01:47
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 12:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:06
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2023 09:51
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 04:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
-
02/11/2022 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
PROCESSO: 0808901-65.2022.8.14.0040 Exequente: LUIZ GUSTAVO DA SILVA Executado: ANDERSON FERREIRA SILVA Executado: FIORELLA E INVESTIMENTO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de rendimentos, principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do requerente, que comprovem sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do demandante.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas, 27 de outubro de 2022.
LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas. -
31/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 11:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
17/06/2022 14:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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