TJPA - 0854239-55.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de EUZARINA DA COSTA BRASIL em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de EUZARINA DA COSTA BRASIL em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 11:19
Decorrido prazo de EUZARINA DA COSTA BRASIL em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 00:17
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Trata-se de ação movida por EUZARINA DA COSTA BRASIL em face de CONDOMÍNIO TAMANDARÉ, em que a reclamante pugna pela repactuação de dívidas, com fundamento da Lei do Superendividamento.
Em princípio verifica-se que tendo a Lei 14.181/2021 procedimentos próprios e trâmites específicos sobre superendividamento, este torna-se incompatível com o procedimento sumaríssimo estabelecido pela Lei 9099/1995.
Em que pese a questão da inadequação ao Sistema.
Verifico que o débito questionado nos autos é alvo de ação de execução que tramita por esta Vara onde foi realizada transação entre as partes.
Desta forma, não cabe a discussão do mesmo débito em ação diversa, posto que há evidente identidade de parte e objeto entre o processo ora apreciado e o discutido nos autos nº0006239-29.2014.8.14.0301, razão pela qual julgo extinto o presente processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, V do CPC.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Belém, 21 de outubro de 2022.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
28/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/10/2022 12:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/10/2022 10:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2022 13:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/09/2022 13:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 02:39
Decorrido prazo de EUZARINA DA COSTA BRASIL em 11/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:34
Decorrido prazo de EUZARINA DA COSTA BRASIL em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 12:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO TAMANDARE em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 01/08/2022 23:59.
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21/07/2022 21:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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07/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 13:30
Declarada incompetência
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06/07/2022 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2022 10:17
Conclusos para decisão
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06/07/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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