TJPA - 0800169-86.2022.8.14.0140
1ª instância - Vara Unica de Cachoeira do Arari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CLEIDE DA SILVA CUNHA em 25/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 09:36
Baixa Definitiva
-
27/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:03
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 14:58
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
14/04/2023 09:56
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 18:28
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 16:41
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 12/04/2023 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
11/04/2023 20:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
11/04/2023 11:51
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
05/04/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/03/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 23:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/03/2023 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 08:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/03/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 08:36
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 08:29
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 08:06
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 12/04/2023 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
08/03/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:15
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 18:01
Decorrido prazo de VALDO DOS SANTOS MIRANDA em 07/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 17:44
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 23:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 23:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 09:48
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
30/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:38
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 19/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 01:13
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
04/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 15:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/11/2022 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
30/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2022 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 02:48
Decorrido prazo de EWERTON RHILEY MOREIRA RODRIGUES em 03/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARÁ Fórum Juiz Walter Nunes de Figueiredo – R.
Jose Cirino – s/nº - Centro – CEP. 68.644-000 – Santa Luzia do Pará-PA – Processo nº 0800169-86.2022.8.14.0140 Denunciado: VALDO DOS SANTOS MIRANDA, brasileiro, natural de Capanema, nascido em 22/03/1997, 25 anos de idade à época dos fatos, filho de Antônia dos Santos Miranda, residente e domiciliado na Rua Francisco Bessa, n. 48, Bairro Central, Cachoeira do Piriá, CEP: 68617-000, atualmente custodiado no Centro de Recuperação Regional de Capanema (CRRCAP), conforme infopen-PA nº 364959.
Advogado dativo: EWERTON RHILEY RODRIGUES ADVOGADO OAB/PA 23.561.
Testemunhas arroladas pelo RPM (id. 76988896): MUÇAEDE FRUTUOSO ALVES (Policial Militar) GLEUBER ARAÚJO DA SILVA (Policial Militar) ALBERTO DE SOUSA OLIVEIRA (Policial Militar) CLEIDE DA SILVA CUNHA – residente na Rua Central s/nº Bairro Santa Tereza – Próximo do Bar do Cascabulho, Bairro Central – Cachoeira do Piriá – Celular: 91-98494-7427.
Capitulação Penal: o artigo 121, § 2º, inciso II, do CPB DECISÃO - MANDADO 1.
Compulsando os autos, diante da resposta à acusação apresentada, verifico que não é o caso de absolvição sumária, pois os elementos acostados até o presente momento demonstram a prova da materialidade e indícios de autoria suficientes ao prosseguimento da persecução criminal.
Não houve a demonstração, por parte do acusado, de quaisquer das hipóteses do art. 397, do CPP, quais sejam, a existência manifesta da causa excludente da ilicitude do fato; da inimputabilidade; que o fato narrado não constitui crime; ou de fundamentos de extinção da punibilidade da agente.
Diante disso, indefiro os pedidos da petição de id. 77120789. 2.
No caso presente, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/11/2022, às 09h.
Ressalte-se que para a realização do ato não se afigura necessário o comparecimento dos envolvidos ao local físico da Unidade Judiciária, que será viabilizado por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, através da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, regularmente contratada pelo Poder Judiciário do Estado do Pará, que poderá ser baixada e instalada por meio do endereço eletrônico abaixo: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app 3.
Segue abaixo Link da sala de audiência virtual, de acordo com o dispositivo do artigo 5º, § 8º da Portaria nº 1.640/2021-GP/TJPA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDgwODNmZjAtZjAzNi00ZDEyLWFhZDktMDNhOTEzY2NjMTYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2230e9c061-ebfd-42d8-afcd-fba84caf215a%22%7d 4.
Expeça-se o necessário para a intimação das testemunhas arroladas pelo RPM e do réu, em epígrafe qualificadas.
Devendo o oficial de justiça solicitar a estes a apresentação de endereço de e-mail ou contato de WhatsApp, para que possam participar da audiência por videoconferência.
Caso não possuam acesso à internet, serão cientificados para comparecer ao Fórum desta comarca no dia e hora designados, advertindo-os que o não comparecimento injustificado será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça. 5.
Outrossim, em respeito aos princípios da Celeridade, Cooperação e Efetividade, autorizo, desde já, que a intimação seja realizada através de WhatsApp de acordo com a Resolução Nº 354 de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu art. 8º, que diz: Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006). 6.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a secretaria da Comarca de Santa Luzia através do e-mail: [email protected] ou através do Whatsapp da comarca (091) 99335-1782, identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA. 7.
Cumpra-se, servindo a presente como mandado/carta precatória/ofício.
Ciência ao MP e Defesa.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Pará/PA, datado e assinado digitalmente.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Pará e Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá -
20/10/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 09:06
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 08:59
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 08:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 09:00 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
20/10/2022 05:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 00:23
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:43
Decorrido prazo de VALDO DOS SANTOS MIRANDA em 05/10/2022 23:59.
-
25/09/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 10:30
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/09/2022 09:58
Recebida a denúncia contra VALDO DOS SANTOS MIRANDA (AUTOR DO FATO)
-
12/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/09/2022 10:05
Juntada de Petição de denúncia
-
09/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 18:50
Juntada de Petição de inquérito policial
-
06/09/2022 18:46
Juntada de Petição de inquérito policial
-
01/09/2022 13:44
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 15:40
Audiência Custódia realizada para 29/08/2022 14:40 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
29/08/2022 13:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2022 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 13:23
Juntada de Mandado de prisão
-
29/08/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:31
Audiência Custódia designada para 29/08/2022 14:40 Termo Judiciário de Cachoeira do Piriá.
-
29/08/2022 12:23
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/08/2022 11:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
29/08/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822272-80.2022.8.14.0401
Luciana Dias Aguiar
Thiago Ribeiro de Souza
Advogado: Anna Claudia Fonseca de Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2022 01:11
Processo nº 0019710-29.2011.8.14.0301
Silvia Helena Carvalho Leal
Adriana Teste
Advogado: Victoria Carvalho Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2011 13:15
Processo nº 0822266-73.2022.8.14.0401
Carolina Moraes Negrao
Delegacia de Homicidios de Agentes Publi...
Advogado: Jose Fernandes Neto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/10/2023 15:34
Processo nº 0822266-73.2022.8.14.0401
Delegacia de Homicidios de Agentes Publi...
Mikael Gustavo Moraes de Souza
Advogado: Caroline Ferreira da Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2022 14:53
Processo nº 0021302-60.2001.8.14.0301
Joao Manoel da Silva Pereira
Joaquim Maria Marques Pereira
Advogado: Maria Lucia Serafico de Assis Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2009 11:03