TJPA - 0078119-22.2016.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 15:00
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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11/02/2025 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 20:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Estado do Pará em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Pará em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:13
Decorrido prazo de ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 04:13
Decorrido prazo de CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 03:47
Decorrido prazo de CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
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29/09/2024 01:24
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0078119-22.2016.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP Nome: ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP Endereço: Travessa Curuzu, 2005, - de 1652/1653 a 2006/2007, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-802 IMPETRADO: LUIZ CARLOS NASCIMENTO DE SOUZA, CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP Nome: LUIZ CARLOS NASCIMENTO DE SOUZA Endereço: desconhecido Nome: CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP Endereço: Alameda Tapajós, 108-A, BAIRRO DO MARCO, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-270 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de ação em que os autos estão abandonado há vários anos, tendo a parte autora olvidado quanto ao ônus processual que lhe compete, quedando-se inerte. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, COM FULCRO NO ART. 354 DO CPC.
Dispõem os arts. 485, inciso II e III do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes ou quando a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
NO CASO VERTENTE, constata-se que o feito se encontra abandonado por vários anos, NÃO HAVENDO, PORTANTO, QUALQUER MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
A própria paralisação dos autos até a presente data demonstra o descaso do autor em diligenciar e cumprir com o dever processual que lhe compete.
Exalce-se que, é dever da parte autora adotar as providências e diligencias que lhe competem, viabilizando o prosseguimento do feito, evitando que os autos fiquem paralisados por tempo demasiado, protocolando as petições necessárias a assegurar o impulso processual.
A inércia da parte diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Inadmissível a intenção de atribuir ao Judiciário mais atividades do que já possui, causando assim, acúmulo de trabalho, mais processos se arrastando por longo decurso tempo em razão de feitos abandonados, sendo certo que, não se justifica que pretenda transferir INTEGRALMENTE ao Judiciário o ônus pela sua paralisação. É cediço que a imensa demanda que avança sobre os tribunais pátrios supera, em muito, o capital humano disponível.
Diante de tal cenário, é imperioso reconhecer-se que o comportamento desidioso da parte requerente causa defeitos danosos para além da esfera patrimonial, atingindo direitos transindividuais da sociedade como um todo, com a perpetuação de ações que superlotam o Poder Judiciário.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos constam, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Havendo decisão antecipatória pendente de cumprimento, REVOGO nesta oportunidade a LIMINAR CONCEDIDA, bem como DETERMINO O RECOLHIMENTO DE QUAISQUER MANDADOS neste processo, SEM CUMPRIMENTO.
CONDENO A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RELATIVAMENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS as quais, entretanto, ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, caso tenha sido deferida tácita ou expressamente a justiça gratuita (AREsp nº 440971, REsp nº 1.721.249 e REsp nº 904.289).
DEIXO DE CONDENAR AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, tendo em vista se tratar de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e/ou pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de RECURSO DE APELAÇÃO, intime-se a apelada no prazo legal, se já integrada à lide, para apresentar contrarrazões caso queira, e, após, retornem conclusos para apreciação do juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º do CPC.
PROCEDA A UPJ ao necessário para cobrança de eventuais custas pendentes, se houver, advertindo-se às partes quanto a inscrição em dívida ativa, em caso de inadimplemento.
P.R.I.C.
Após, transitado em julgado, estando o feito devidamente certificado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVE-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
25/09/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2023 08:50
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 12:52
Decorrido prazo de ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 12:21
Decorrido prazo de CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 08:18
Decorrido prazo de CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:44
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:22
Decorrido prazo de Estado do Pará em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:22
Decorrido prazo de ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
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05/11/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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01/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0078119-22.2016.8.14.0301 IMPETRANTE: ELEVADORES OK COMERCIO DE PECAS, COMPONENTES E SERVICOS DE ELEVADORES LTDA - EPP IMPETRADO: LUIZ CARLOS NASCIMENTO DE SOUZA, CONSERP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho/decisão/sentença de ID 51036825.
Belém-PA, 31 de outubro de 2022.
PAULO FERREIRA DA GAMA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
31/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 07:32
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 10:29
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00781192220168140301: - O asssunto 9196 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9196 para 10671. - Ação Coletiva: N.
-
28/04/2021 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2021 10:32
REMESSA INTERNA
-
09/03/2021 10:02
Remessa
-
23/02/2021 09:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2021 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/02/2021 12:28
Mero expediente - Mero expediente
-
02/12/2016 10:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 09:28
OUTROS
-
21/11/2016 15:46
A SECRETARIA DE ORIGEM - COM CERTIDÃO(3 VOLS)
-
19/11/2016 15:06
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
09/11/2016 09:20
À UNAJ
-
01/11/2016 10:06
OUTROS
-
07/10/2016 09:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/10/2016 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/10/2016 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2016 08:13
Mero expediente - Mero expediente
-
16/09/2016 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/09/2016 12:00
OUTROS
-
22/08/2016 08:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2016 09:51
OUTROS
-
11/07/2016 09:19
Remessa
-
11/07/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2016 09:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2016 08:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - 3 VOLUMES
-
02/06/2016 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/06/2016 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2016 13:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1989-81
-
06/05/2016 13:58
Remessa
-
06/05/2016 13:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2016 13:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2016 11:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 11:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/04/2016 15:22
Remessa
-
28/04/2016 15:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/04/2016 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2016 09:38
OUTROS
-
26/04/2016 09:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 09:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/04/2016 09:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2016 09:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2016 09:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/04/2016 09:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/04/2016 09:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/04/2016 11:45
AGUARDANDO JUNTADA
-
04/04/2016 17:56
Remessa
-
04/04/2016 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/04/2016 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/03/2016 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 7ª AREA DE BELÉM, : MARINEUSA LIMA MIRANDA SOARES
-
22/03/2016 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/03/2016 13:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : MARINEUSA LIMA MIRANDA SOARES
-
22/03/2016 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
22/03/2016 13:10
AGUARDANDO MANDADO
-
22/03/2016 12:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
22/03/2016 12:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
21/03/2016 08:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/03/2016 08:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2016 08:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/03/2016 08:13
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
21/03/2016 08:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/03/2016 14:17
Liminar - Liminar
-
18/03/2016 14:17
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
18/03/2016 14:17
Citação CITACAO
-
18/03/2016 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2016 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2016 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2016 09:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/03/2016 09:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/03/2016 09:20
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/03/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2016 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/02/2016 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/02/2016 09:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
12/02/2016 13:26
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/02/2016 13:26
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 2ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, JUIZ TITULAR: JOAO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO
-
29/01/2016 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
29/01/2016 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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