TJPA - 0800493-66.2022.8.14.0014
1ª instância - Vara Unica de Capitao Poco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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13/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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10/07/2025 16:13
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 27/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 12:34
Juntada de Certidão
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02/07/2025 11:38
Publicado Alvará em 11/06/2025.
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02/07/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800493-66.2022.8.14.0014 Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte interessada, para ciência da expedição e a assinatura digital do alvará judicial, referente aos presentes autos, conforme discriminado na decisão judicial retro.
Fica ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado(s) o(s) respectivo(s) Alvará(s) automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, salvo na hipótese de levantamento via transferência bancária, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica ciente que o(s) alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos eletrônicos.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
Raul Campos Silva Pinheiro - Diretor de Secretaria Judicial. -
26/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:34
Juntada de Alvará
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12/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0800493-66.2022.8.14.0014 Fica intimado(a) o(a) advogado(a) da parte interessada, para ciência da expedição e a assinatura digital do alvará judicial, referente aos presentes autos, conforme discriminado na decisão judicial retro.
Fica ciente que a liberação para saque no banco correspondente se encontrará disponível em até 48h (quarenta e oito horas), sendo cancelado(s) o(s) respectivo(s) Alvará(s) automaticamente em caso de não levantamento dos valores até 15 (quinze) dias da data da liberação do saque, salvo na hipótese de levantamento via transferência bancária, tudo conforme Portaria nº 4.174/2014-GP (TJPA).
Por fim, fica ciente que o(s) alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos eletrônicos.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica.
Raul Campos Silva Pinheiro - Diretor de Secretaria Judicial. -
09/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:22
Juntada de Alvará
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06/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800493-66.2022.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença manejado em face de BANCO BRADESCO S.A.
Com o pedido, juntou documentos.
O executado compareceu aos autos e depositou o valor que achava devido e impugnou os valores apresentados pelo exequente.
Intimado, o exequente concordou com o valor declinado pelo executado e pediu a homologação dos cálculos e levantamento do numerário através de alvará. É o relatório.
DECIDO.
Evitando digressões desnecessárias, observo que o autor não intentou oposição em relação ao valor indicado pelo executado, de modo que dou a obrigação por satisfeita.
Ante o exposto, julgo EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito, nos termos do art.526, §3º, do CPC, e dou por satisfeita a obrigação.
Diligências à Secretária: Tendo em vista a manifestação do exequente no Id: 145095032, defiro a expedição de alvará para levantamento do valor depositado, devendo ser confeccionado na forma indicada no Id: 145095032. 3.
Cumprida a diligência, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Capitão Poço, data da assinatura eletrônica no sistema.
Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular -
30/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:42
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2025 09:08
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800493-66.2022.8.14.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECLAMANTE: MARIA DOS SANTOS RODRIGUES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime o executado, na pessoa de seu advogado, via DJEN (art. 513, § 2º, I do CPC), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do NCPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do NCPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do NCPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial.
Capitão Poço/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
Hudson dos Santos Nunes Juiz de Direito Titular -
02/04/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2025 09:34
Processo Reativado
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10/03/2025 16:14
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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04/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:03
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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30/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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25/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:40
Juntada de intimação de pauta
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17/02/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2023 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
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11/02/2023 14:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/02/2023 23:59.
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02/02/2023 19:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2023 06:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/10/2022 01:00
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS RODRIGUES em 03/10/2022 23:59.
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08/10/2022 04:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2022 23:59.
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08/10/2022 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 10:53
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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09/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:36
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2022 07:19
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2022 09:00 Vara Única de Capitão Poço.
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07/09/2022 01:25
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 01:11
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2022 01:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:03
Decorrido prazo de NICOLE MARIA DE MEDEIROS SILVA em 29/07/2022 23:59.
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07/08/2022 01:03
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
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23/07/2022 03:55
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2022 09:00 Vara Única de Capitão Poço.
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21/06/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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