TJPA - 0865758-27.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:51
Decorrido prazo de THAISSA DAS DORES MELO em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO AMARAL em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO AMARAL em 16/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:51
Decorrido prazo de THAISSA DAS DORES MELO em 16/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO AMARAL em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de THAISSA DAS DORES MELO em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de THAISSA DAS DORES MELO em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 06:19
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO AMARAL em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0865758-27.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) EXEQUENTE: WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO EXECUTADO(S): RODRIGO BRITO AMARAL, THAISSA DAS DORES MELO VALOR DO DÉBITO: 23.136,59, ATUALIZADO ATÉ 18/02/2025 ACÓRDÃO ID: 136728092 - Acórdão - ID de origem 23522373 - "(...) 9.
No mérito, entendo que a sentença não merece reforma. 10.
A instrução processual foi clara ao evidenciar que a colisão ocorreu devido à falta de cautela do condutor da motocicleta dos réus, que deixou de manter a distância de segurança adequada ao veículo que trafegava à sua frente, em afronta aos artigos 26, 28, 29, e 34 do CTB.
Ademais, as alegações dos réus quanto à suposta mudança de faixa por parte do autor não foram corroboradas por nenhuma prova concreta, sendo que o ônus de comprovar tal fato incumbia aos recorrentes, nos termos do artigo 373, II, do CPC, o que não ocorreu. 11.
Também está corretamente configurada a responsabilidade solidária da segunda ré, como proprietária do veículo, em conformidade com os artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil. 12.
Quanto à indenização, o valor de R$ 11.600,00 pelos danos materiais foi baseado em recibo de reparo anexado aos autos, sendo compatível com os danos comprovados e os valores de mercado.
Já o valor de R$ 3.000,00 por danos morais está adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o abalo moral experimentado pelo autor. 13.
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da condenação, porém, suspendo a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. É como voto.
Everaldo Pantoja e Silva - Juiz Relator – 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais - (GRIFO NOSSO) SENTENÇA ID: 87844010 - "(...) Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS inicial para condenar, solidariamente, os Reclamados ao pagamento de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), a título de indenização por danos materiais em favor da Reclamante, com correção monetária pelo INPC e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir da data do evento danoso (ocorrido em 12/07/2022), conforme estabelecido pelas súmulas nº 43 e 54 do STJ e ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ambos com incidência a partir da data do arbitramento (sentença).
Extingue-se o processo com resolução do mérito, forte no inciso I do artigo 487 do CPC.
Ocorrendo o trânsito em julgado, proceda-se ao cálculo e intime-se os Reclamados para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, através de depósito na conta única do Poder Judiciário - Banpará, ficando desde já autorizada a abertura de subconta com expedição de guia, sob pena de multa de 10%, conforme art. 523 e § 1º do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, eis que despido de interesse processual diante da isenção legal nesta instância.
P.R.I.C.
Belém, 06 de Março de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL - Juiz de Direito" (GRIFO NOSSO) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de ID: 137278286 - Petição PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA de ID: 137278287 - Documento de Comprovação (02.
Calculo ) DESPACHO ORDINATÓRIO Em vista do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c a Portaria 01/2013 - 9ªVJEC¹, de lavra da Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, Dra.
Danielle de Cássia Silveira Bührnheim, publicada no DJE nº 5253, de 26/04/2013, paginas 105/106, intime-se o(a) executado(a) a cumprir, nos termos do art. 52, IV, da Lei dos Juizados Especiais, c/c artigo 523, do Código de Processo Civil, voluntariamente, a obrigação de pagar, conforme planilha de cálculo (ID1), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desta intimação consumada, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora, conforme previsto nos parágrafos 1º e 3º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, fica a parte Executada advertida que, nos termos da Lei nº 6.750, de 19 de maio de 2005, e da Portaria nº 1961/2006-GP, o pagamento deve ser realizado, necessariamente, por meio de guia de depósito do BANPARÁ (Banco 037 - Banco do Estado do Pará S/A, Agência (026), sob pena de ser considerado não realizado, a qual poderá ser obtida pela parte executada no seguinte endereço: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.
Por fim, advirto-o(a) que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário (art. 523 CPC), sem que ocorra esse pagamento, inicia-se imediatamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a parte EXECUTADA, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação/Embargos à Execução (art. 525 NCPC e art. 52, IX da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte queira promover a atualização do débito informado acima, desde que, observados os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, para tanto, poderá utilizar para realização do cálculo a ferramenta disponibilizada pelo TJPA no seguinte endereço eletrônico: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Havendo necessidade a parte ou seu advogado poderá entrar em contato com esta vara presencialmente ou por meio dos seguintes canais de comunicação: e-mail [email protected], WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) ou Balcão Virtual, por meio do link: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml Belém, 26 de março de 2025.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090216214367500000072774473 02.
Procuracao Instrumento de Procuração 22090216214393600000072774475 3.1.
Identidade Waldiney Documento de Identificação 22090216214420800000072774477 3.2.
Comprovante residencia Documento de Comprovação 22090216214436100000072776879 4. boletim de ocorrencia Documento de Comprovação 22090216214454800000072776885 5.1.
Orcamento oficina Documento de Comprovação 22090216214477300000072776887 5.2.
Orcamento oficina 2 Documento de Comprovação 22090216214497900000072776890 7.1.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214516600000072776891 7.2.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214543000000072776893 7.3.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214566700000072776895 7.4.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214588200000072776896 7.5.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214608200000072776897 7.6.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214632600000072776898 7.7.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214654000000072776899 7.8.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214676100000072776900 7.9.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214700000000072776901 7.10.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214724100000072776903 7.11.
Imagem Documento de Comprovação 22090216214747500000072776905 PROPRIEDADE QVI 7B85 Documento de Comprovação 22090812392313600000073104601 Despacho Despacho 22090812392580800000073104600 Despacho Despacho 22090812392580800000073104600 Petição Petição 22091214321669600000073409345 02.1.
Registro de veiculo Documento de Comprovação 22091214321850300000073409348 02.2.
Licenciamento de veiculo Documento de Comprovação 22091214321869200000073409353 02.3.
Compra e venda de veiculo Documento de Comprovação 22091214321889800000073409354 Certidão Certidão 22091311344051100000073502134 Decisão Decisão 22091312254813500000073503376 Petição Petição 22091315243919900000073494996 01.
Recibo do conserto Documento de Comprovação 22091315243888800000073495000 Decisão Decisão 22091312254813500000073503376 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091320431664200000073555150 Informação Informação 22091320453007700000073555151 Informação Informação 22091320453007700000073555151 MANDADO Mandado 22091410412411800000073582477 MANDADO Mandado 22091416342059800000073607135 Citação Citação 22091416342059800000073607135 Citação Citação 22091410412411800000073582477 DILIGÊNCIA Diligência 22100316195550400000074974451 RODRIGO Devolução de Mandado 22100316195565100000074974455 Certidão LINK AUDIÊNCIA VIRTUAL Certidão 22101814222115200000075868074 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102008565088000000076007476 WLADINEY RIBEIRO x RODRIGO AMRAL e outros Termo de Audiência 22102008565141700000076007478 WLADINEY RIBEIRO x RODRIGO AMRAL e outros_001 Mídia de audiência 22102008565277100000076008931 WLADINEY RIBEIRO x RODRIGO AMRAL e outros_002 Mídia de audiência 22102008565803700000076008934 WLADINEY RIBEIRO x RODRIGO AMRAL e outros_003 Mídia de audiência 22102008570254900000076008938 WLADINEY RIBEIRO x RODRIGO AMRAL e outros_004 Mídia de audiência 22102008570692700000076008944 DILIGÊNCIA Diligência 22102613555150900000076486972 Contestação Contestação 22113018305747800000078734602 ASO Documento de Comprovação 22113018305774800000078734604 ATESTADO MEDICO 1 Documento de Comprovação 22113018305804400000078734605 ATESTADO MEDICO 2 Documento de Comprovação 22113018305830400000078734608 CARTA DE CONCESSÃO INSS Documento de Comprovação 22113018305857100000078734609 CAT 1 Documento de Comprovação 22113018305879800000078734610 CAT 2 Documento de Comprovação 22113018305910400000078734611 IMAGENS 1 Documento de Comprovação 22113018305938100000078734612 IMAGENS 2 Documento de Comprovação 22113018305974600000078734615 LAUDO MEDICO Documento de Comprovação 22113018310002000000078734617 PERICIA INSS Documento de Comprovação 22113018310036800000078734618 PROCURACCAO THAISSA E RODRIGO Instrumento de Procuração 22113018310065900000078736087 RECEITA MEDICA 1 Documento de Comprovação 22113018310095800000078736088 RECEITA MEDICA 2 Documento de Comprovação 22113018310125200000078736089 RECEITA MEDICA 3 Documento de Comprovação 22113018310151100000078736090 US GLUTEOS Documento de Comprovação 22113018310182200000078736091 US PERNA E PE Documento de Comprovação 22113018310209900000078736092 RG RODRIGO AMARAL Documento de Comprovação 22113018310234100000078736093 ATESTADO MEDICO 3 Documento de Comprovação 22113018310268100000078736095 WLADINEY RIBEIRO x RODRIGO AMARAL e outros Termo de Audiência 22120113112882000000078793060 Despacho Despacho 22120113112969400000078793057 Mídia de Audiência Termo de Audiência 22120114151103900000078802013 Wladiney Ribeiro X Rodrigo Amaral E Outros_001 Mídia de audiência 22120114151119200000078802014 Wladiney Ribeiro X Rodrigo Amaral E Outros_002 Mídia de audiência 22120114151522000000078802015 Wladiney Ribeiro X Rodrigo Amaral E Outros_003 Mídia de audiência 22120114151904700000078802017 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22120508231932800000078941346 Petição Petição 22120513090069500000078979705 CNH JOSÉ TESTEMUNHA Documento de Identificação 22120513090090000000078979710 Sentença Sentença 23030612000590400000083361310 Sentença Sentença 23030612000590400000083361310 RECURSO INOMINADO RODRIGO E THAISSA Apelação 23032114303860900000084699765 Certidão Certidão 23040511392124500000085682593 Decisão Decisão 23042710325947400000086847451 Decisão Decisão 23042710325947400000086847451 Decisão Decisão 23042710325947400000086847451 Petição Petição 23051610422205300000087931116 Certidão Certidão 23052611343097600000088635334 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24102519193100000000127454582 Acórdão Acórdão 24112616521600000000127454583 Voto do Magistrado Voto 24112616521700000000127454584 Certidão de julgamento Carta 24120308164700000000127454585 Intimação Intimação 24120720273100000000127454586 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021112285300000000127454587 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021713200910600000127852602 Petição Petição 25021815213063000000127951673 02.
Calculo Documento de Comprovação 25021815213081800000127951674 Certidão Certidão 25032608594262300000130132944 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ¹ TJ/PA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 5253/2013 - Sexta-Feira, 26 de Abril de 2013 -
26/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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21/02/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:29
Juntada de intimação de pauta
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23/07/2024 17:54
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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27/05/2023 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2023 11:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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16/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 11:39
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:35
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 22:58
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2023 05:14
Publicado Sentença em 08/03/2023.
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09/03/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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06/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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06/03/2023 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 08:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/12/2022 19:10
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 14:15
Juntada de
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01/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:53
Audiência Una realizada para 01/12/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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30/11/2022 18:31
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2022 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO em 27/10/2022 23:59.
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26/10/2022 13:55
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2022 08:57
Juntada de
-
20/10/2022 08:51
Audiência Una designada para 01/12/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
20/10/2022 08:50
Audiência Una realizada para 19/10/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
18/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 13/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:38
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:38
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:24
Decorrido prazo de WALDINEY PINHEIRO RIBEIRO em 04/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 16:34
Juntada de Mandado
-
14/09/2022 10:41
Juntada de Mandado
-
13/09/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 20:45
Juntada de informação
-
13/09/2022 20:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:39
Determinada Requisição de Informações
-
08/09/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:59
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2022 16:22
Audiência Una designada para 19/10/2022 11:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
02/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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