TJPA - 0803113-15.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 09:19
Juntada de Ofício
-
14/07/2023 04:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 24/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 24/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 12:43
Mandado devolvido cancelado
-
03/07/2023 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 12:42
Mandado devolvido cancelado
-
31/05/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 10:02
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:40
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
16/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 12:47
Expedição de Edital.
-
12/04/2023 09:59
Juntada de Termo de Compromisso
-
12/04/2023 09:31
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2023 10:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:29
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI DE SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 21:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/03/2023 11:39
Juntada de Petição de parecer
-
23/02/2023 07:10
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
-
17/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0803113-15.2021.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Dê-se vista dos autos ao MP. 2- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 13 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
16/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 19:39
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 08:42
Juntada de Petição de parecer
-
05/01/2023 17:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 00:38
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 13:23
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 04:39
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 04/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA CLAUDECI DE SOUZA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 00:20
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 12:43
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0803113-15.2021.8.14.0005 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção à manifestação do Ministério Público Estadual, RESOLVO: 1- OFICIE-SE a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para que indique um médico especialista E/OU clínico geral a fim de que proceda à perícia médica, COM URGÊNCIA, do(a) interditando(a) MARIA FERREIRA DE SOUZA, respondendo aos quesitos abaixo de forma conclusiva, devendo encaminhar o laudo pericial, em 15 (quinze) dias. 2.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) A interditanda é portadora de alguma enfermidade ou deficiência mental ou distúrbio psiquiátrico, lesão ou anomalia psíquica? b) Em caso positivo, qual a enfermidade ou deficiência mental, distúrbio psiquiátrico ou anomalia psíquica que a acomete, indicando o respectivo CID? c) Quais são as sequelas causadas pela enfermidade ou deficiência mental ou distúrbio psiquiátrico ou anomalia psíquica?; d) A referida enfermidade ou deficiência mental ou distúrbio psiquiátrico ou anomalia psíquica é transitória ou permanente?; e) A referida enfermidade, caso exista, torna o(a) interditando(a) incapaz de, por si só, exercer os atos da vida civil? f) Tal patologia, caso exista, tem caráter irreversível; g) A incapacidade é total ou parcial? h) Se parcial, quais os limites da incapacidade, segundo o estado e o desenvolvimento mental do(a) interditando(a) e quais atividades a mesma pode desenvolver. 3.
Intime-se a parte autor a fim de que compareça à Secretaria Municipal de Altamira para ciência acerca do dia e da hora para realização de perícia médica no(a) interditando(a). 4.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 5.
Ao final, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, 2 de setembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/09/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 14:52
Juntada de Petição de parecer
-
15/04/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 11/02/2022 23:59.
-
15/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 05:21
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 09:24
Juntada de Petição de termo de audiência
-
22/10/2021 03:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2021 06:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2021 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 13:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 08:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2021 08:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 22:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2021 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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