TJPA - 0805719-16.2021.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 22:55
Decorrido prazo de SILVERIO ALBANO FERNANDES em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:48
Decorrido prazo de LUCIANO ALBANO FERNANDES em 31/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:48
Decorrido prazo de SILVERIO ALBANO FERNANDES em 31/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ORLANDO GARCIA DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:36
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/05/2023 09:05
Juntada de Certidão
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12/05/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0805719-16.2021.8.14.0005 DESPACHO R.
H. 1- Verifico que as custas de embargos de terceiros foram recolhidas indevidamente vinculadas ao processo de execução (autos 0001504-55.2006.8.14.0005), quando deveria demonstrar o recolhimento de custas vinculadas a estes autos.
Dito isso, remetam-se os autos à UNAJ para que proceda o ajuste devido, certificando nos autos a ocorrência. 2- Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Altamira/PA, 8 de maio de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
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03/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 10:23
Juntada de Certidão
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12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0805719-16.2021.8.14.0005 EMBARGANTES: LOURDES DE FATIMA FERNANDES ALVARENGA e JOAO SERRA ALVARENGA NETO EMBARGADO: ORLANDO GARCIA DE ALMEIDA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pedido de justiça gratuita, observo que há nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Isto Posto, RESOLVO: 1- Intimem-se os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrarem a hipossuficiência financeira, apresentando comprovante de rendimento, última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados; requerer o parcelamento das custas iniciais ou comprovar o recolhimento das custas devidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2- Proceda-se à alteração do polo passivo da demanda para constar ORLANDO GARCIA DE ALMEIDA 3- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 2 de setembro de 2022 JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
09/09/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 02:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 02:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2022 11:57
Conclusos para decisão
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17/02/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:03
Apensado ao processo 0001504-55.2006.8.14.0005
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11/02/2022 22:26
Desapensado do processo 0805627-38.2021.8.14.0005
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11/02/2022 21:55
Apensado ao processo 0805627-38.2021.8.14.0005
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12/01/2022 08:58
Juntada de Decisão
-
22/12/2021 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2021 08:51
Conclusos para decisão
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14/12/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Decisão • Arquivo
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