TJPA - 0801946-14.2022.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 08:12
Decorrido prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 17/05/2023 23:59.
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02/12/2023 08:12
Juntada de identificação de ar
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29/08/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de LEONARDO SANJUAN TOBIO em 24/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 20:40
Decorrido prazo de LEONARDO SANJUAN TOBIO em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 20:40
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 17/07/2023 23:59.
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22/07/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO BARROS VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:58
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO BARROS VIEIRA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de J.RICARDO FILHO EMPREENDIMENTOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de TENENGE TECNICA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de J.RICARDO FILHO EMPREENDIMENTOS em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de PINTURAS YPIRANGA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de TENENGE TECNICA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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22/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO BARROS VIEIRA em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A em 22/05/2023 23:59.
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08/07/2023 02:01
Decorrido prazo de TENENGE TECNICA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA em 22/05/2023 23:59.
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24/06/2023 00:23
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
24/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA - PA Av.
Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo: 0801946-14.2022.8.14.0009 SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação ordinária formulada por RAIMUNDO NONATO DA SILVA em face do CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A e OUTRAS, narrando: “O Reclamante RAIMUNDO NONATO DA SILVA, nascido em 10/11/1958, hoje com 63 (sessenta e três anos), é lavrador, residente na zona rural do município de Bragança – PA.
Sempre utilizou atividades rurais em modo de economia familiar para a própria subsistência, assim como seus descendentes ao longo das gerações.
Ao completar a idade legal de 60 (sessenta) anos para dar início ao procedimento administrativo de aposentadoria rural por idade, o pedido do autor foi indeferido pelo INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL) sob a fundamentação de que o segurado especial estava em situação ativa nas empresas requeridas, (conforme documento fornecido pelo INSS).
Portanto, para o infortúnio do Autor, o seu pleito do benefício teve o resultado INDEFERIDO e, portanto, não podendo GOZAR de seu direito, informado ainda que enquanto estivesse como empregado na ativa das empresas requeridas não poderia pleitear o benefício.
Dessa forma, acarretando diversos transtornos na vida do Autor, pois o mesmo precisa muito do benefício, e teve seu direito lesionado pelas Empresas requeridas, que com razões e motivos desconhecidos postulou o Autor como um de seus empregados, mesmo sem o Requerente jamais ter adentrado as dependências das empresas requeridas.” Juntou documentos.
Audiência de conciliação.
O requerido anuiu ao pedido.
DECIDO.
Deixo de colher manifestação da parte adversa posto que não protocolada contestação nos autos (artigo 485, §4º do CPC).
Pois bem, é cediço que o pedido de desistência importa no reconhecimento pelo autor na inexistência de utilidade na continuidade do feito.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, extinguindo, por consequência, o processo sem resolução do mérito, fundamentado no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora nas custas processuais, ressalvando que na hipótese de não pagamento no prazo legal, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais, bem como honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da causa, SUSPENDENDO A EXIGIBILIDADE DAS COBRANÇAS pelo prazo de 05 anos.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de lei.
P.
R.
I.
BRAGANÇA/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA -
20/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:21
Extinto o processo por desistência
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20/06/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 14:28
Audiência Conciliação realizada para 14/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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14/06/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO BARROS VIEIRA em 16/05/2023 23:59.
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11/06/2023 00:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/04/2023 06:32
Juntada de identificação de ar
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10/04/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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10/04/2023 06:14
Juntada de identificação de ar
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29/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança.
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09/02/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:48
Conclusos para despacho
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01/08/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 02:25
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0801946-14.2022.8.14.0009 DESPACHO 1.
Renovo o prazo de 05 dias para o requerente esclarecer quanto ao endereço atualizado das empresas TENENGE TECNICA NACIONAL DE ENGENHARIA LTDA e CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A. 2.
Cumpra-se.
Bragança/PA, data na assinatura eletrônica.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança/PA -
21/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 09:54
Conclusos para despacho
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11/07/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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21/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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15/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:58
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 23:54
Conclusos para decisão
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14/06/2022 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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