TJPA - 0861476-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2025 18:54
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:36
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/07/2025 00:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de SURF STORE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:23
Decorrido prazo de SURF STORE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 21:42
Decorrido prazo de SURF STORE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
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01/07/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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31/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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22/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:47
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/08/2023 03:23
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:22
Decorrido prazo de CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:22
Decorrido prazo de SURF STORE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:54
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861476-43.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: SURF STORE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Nome: SURF STORE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - ME Endereço: AV SENADOR LEMOS, 3153, LOJA 30, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-000 Intime-se a parte autora para apresentar a planilha atualizada de debito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, apresentada a planilha, cite-se a parte executada para que efetue, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, o pagamento da quantia apresentada na inicial e planilha acostada aos autos, conforme art. 829 do CPC.
Para a hipótese de não pagamento no referido prazo, nos termos do art. 829, §1º, do CPC, caberá ao oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, com intimação da parte executada, a qual será feita na pessoa de seu advogado ou à sociedade de advogados (art. 841, §1º, CPC).
O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que este será contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915, CPC).
Cientifique-se o executado de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
E, caso o endereço do executado pertença à outra comarca, expeça-se precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081210334592200000070833556 PROCURAÇÃO CASTANHEIRA Procuração 22081210334639100000070833560 21ª Alteração Castanheira Documento de Identificação 22081210334679300000070833561 Contrato assinado Documento de Comprovação 22081210334822800000070833563 NORMAS GERAIS Documento de Comprovação 22081210334910000000070833564 Rescissão assinada Documento de Comprovação 22081210334994200000070833566 Calculo Execução Documento de Comprovação 22081210335052600000070833567 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082509104383900000072021455 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082509104383900000072021455 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092117031978800000074214499 boleto (7) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22092117031995400000074214511 contaProcesso (18) Documento de Comprovação 22092117032030500000074214512 -
14/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2023 11:14
Conclusos para decisão
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21/09/2022 17:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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29/08/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: CASTANHEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 25 de agosto de 2022. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
25/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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