TJPA - 0041266-24.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 10:36
Conclusos para decisão
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23/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:54
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 20:57
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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27/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:19
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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13/05/2025 10:57
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
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04/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ADRIANO MOURA DE CELIS em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2024 10:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/07/2024 23:59.
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22/07/2024 04:19
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 03:39
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:39
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0041266-24.2010.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A. apresentou Embargos à Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO PARÁ e que tramita neste juízo sob o número 0004315-70.2006.8.14.0301.
No ID Num. 91823332 foi ordenado que as partes informassem se tinham interesse na produção de provas, dentre outras providências.
A embargante apresentou manifestação no ID Num. 93334318, ocasião em que requereu a produção de prova pericial contábil. É o relatório.
Decido.
Analisando os presentes autos, observo que merece ser acolhido o pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela parte autora.
Isto porque, cabe à parte requerente, no caso dos autos, buscar demonstrar o fato constitutivo de seu direito, pelo que possui plena legitimidade de postular prova pericial, por intermédio da qual, objetive demonstrar fazer jus ao que requer na peça vestibular.
Ademais, em face da natureza do direito em questão, a produção da prova pericial demonstra-se pertinente à formação da convicção do juízo, motivo pelo qual deve ser deferida a prova em questão.
Desse modo, o indeferimento de prova pericial quando demonstrada pela parte postulante sua pertinência com os fatos apurados constitui cerceamento do direito de produção probatória, o que deve ser evitado pelo juízo em nome dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
MUNICÍPIO DE CERRO LARGO.
INSALUBRIDADE.
PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA INDEFERIDA.
CONFIGURADO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUZIR PROVAS.
No caso dos autos, a parte autora impugnou o laudo juntado pela Municipalidade, que baseou a limitação do período da condenação, e requereu a produção de prova pericial.
Todavia, o juízo a quo entendeu ser desnecessária a produção, julgando a lide sem oportunizá-la, baseando-se em laudo juntado pela Municipalidade.
Impende acrescer que a autora recebeu, em diferentes períodos, adicional de insalubridade em grau médio e máximo, sem notícia de que houve modificação das atividades exercidas pela parte autora ao longo do período, o que merece esclarecimento, ao menos, por meio de exame técnico.
Diante do cenário, entendo que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa elencados na Magna Carta, que configuram o cerceamento do direito de produzir provas.
Impõe-se, portanto, a desconstituição da sentença, uma vez que tempestivo o protesto da parte demandante.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
UNÂNIME.(Recurso Cível, Nº *10.***.*26-80, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 22-07-2020).
Diante do exposto, defiro a produção de prova pericial contábil.
Em razão disso, nomeio como perito oficial, que funcionará nestes autos, o Dr.
ADRIANO MOURA DE CELIS, Contador, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho.
Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a complexidade técnica da perícia, as horas de trabalho e seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, intimem-se as partes para se manifestar, em igual prazo, sobre a proposta apresentada.
Intimem-se as partes e o perito.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
05/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:05
Nomeado perito
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05/03/2024 09:42
Conclusos para decisão
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17/07/2023 04:13
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 23/05/2023 23:59.
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17/07/2023 03:44
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 23/05/2023 23:59.
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16/07/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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24/05/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0041266-24.2010.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:47
Conclusos para despacho
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28/04/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2022 03:34
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:30
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:30
Decorrido prazo de UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A em 12/08/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Processo: 0041266-24.2010.8.14.0301 EMBARGANTE: UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A REU: ESTADO DO PARÁ CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que os autos do PROCESSO n° 0041266-24.2010.8.14.0301 foram digitalizados e os arquivos digitais foram formatados, assinados, incluídos na plataforma de migração do LIBRA e migrados para o sistema PJE 1°Grau.
Pelo que manifestem-se as partes sobre a referida migração e os arquivos digitalizados e migrados.
O referido é verdade e dou fé.
Belém (PA), 21 de julho de 2022 Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém -
21/07/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 12:49
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 12:43
Apensado ao processo 0004315-70.2006.8.14.0301
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21/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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23/02/2022 10:02
Processo migrado do sistema Libra
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 11:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/12/2021 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2021 12:51
REMESSA INTERNA
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04/08/2021 15:10
Remessa
-
04/08/2021 15:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/08/2021 15:02
CERTIDAO - CERTIDAO
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04/08/2021 12:22
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte FAZENDA DO ESTADO DO PARA (3900447) do processo 00412664120108140301.Motivo: RECADASTRO
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04/08/2021 12:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00412664120108140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 9518 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 6017. - Justificativa: E
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04/08/2021 11:02
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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04/08/2021 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2020 13:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO - OUTROS
-
18/11/2020 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/11/2020 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2020 12:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/05/2019 09:33
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2019 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/05/2019 10:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (26813107), que representa a parte UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A (2841116) no processo 00412664120108140301.
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24/05/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2019 10:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/05/2019 12:47
Remessa
-
22/05/2019 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/05/2019 12:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/05/2019 13:23
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA A DRA. MAURA POLIANA SILVA RIBEIRO, OAB/PA 12008; PROCESSO COM 211 PÁGINAS E APENSADO AO PROCESSO 0004315-24.2006.8140301
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06/05/2019 13:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURA POLIANA SILVA RIBEIRO (26778959), que representa a parte UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A (2841116) no processo 00412664120108140301.
-
03/05/2019 10:13
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/04/2019 08:41
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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26/04/2019 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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26/04/2019 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/02/2018 11:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/02/2018 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2018 19:01
Remessa
-
05/02/2018 19:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2018 19:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/01/2018 11:44
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (4067566), que representa a parte UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A (2841116) no processo 00412664120108140301.
-
19/01/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/01/2018 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/01/2018 19:59
Remessa
-
18/01/2018 19:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2018 19:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/03/2017 10:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/11/2015 12:30
CONCLUSOS - EMBARGOS A EXECUCAO
-
17/04/2015 15:06
CONCLUSOS - EMBARGOS A EXECUCAO
-
23/06/2014 11:58
OUTROS
-
09/01/2014 09:35
OUTROS
-
27/05/2013 14:04
EM CONCLUSÃO
-
22/05/2013 12:42
EM CONCLUSÃO
-
22/05/2013 08:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2013 09:37
A SECRETARIA
-
27/02/2013 13:32
EM CONCLUSÃO
-
04/02/2013 10:01
EM CONCLUSÃO
-
04/02/2013 09:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (4067565), que representa a parte UNILEVER BRASIL PRODUTOS GELADOS DO NORDESTE S/A (2841116) no processo 00412664120108140301.
-
01/02/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2013 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/01/2013 09:32
Remessa
-
25/01/2013 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2013 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2013 09:30
Remessa
-
25/01/2013 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2013 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2012 11:31
EM CONCLUSÃO
-
30/09/2011 12:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/08/2011 10:52
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/08/2011 10:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
29/08/2011 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2011 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/06/2011 11:53
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/06/2011 11:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/06/2011 11:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2011 09:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/05/2011 15:30
Remessa
-
02/05/2011 15:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2011 15:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2011 10:48
VISTA AO PROCURADOR - DR. PAULO CHAGAS -PESSOALMENTE.
-
10/02/2011 10:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/02/2011 13:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/02/2011 13:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2011 10:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
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26/01/2011 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
25/01/2011 13:22
AGUARDANDO MANDADO
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25/01/2011 13:22
AGUARDANDO MANDADO
-
25/01/2011 12:58
MANDADO(S) A CENTRAL
-
24/01/2011 12:04
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/01/2011 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2011 14:23
A SECRETARIA
-
19/01/2011 13:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/01/2011 10:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2011 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2011 19:29
Remessa
-
07/01/2011 19:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2011 19:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2010 12:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/12/2010 12:33
A SECRETARIA
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06/12/2010 12:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/12/2010 11:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2010 11:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/12/2010 11:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
06/12/2010 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/11/2010 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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03/11/2010 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2010 11:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/10/2010 12:54
AGUARDANDO CONCLUSAO
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26/10/2010 12:18
APENSAR PROCESSO - Movimento de Apensamento
-
26/10/2010 11:50
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
22/10/2010 12:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
22/10/2010 12:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
-
07/10/2010 12:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/10/2010 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2010
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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