TJPA - 0801370-52.2019.8.14.0065
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 02:09
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA *10.***.*38-73 em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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13/07/2024 11:22
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA *10.***.*38-73 em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 01:22
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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06/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 10:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 11:57
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA *10.***.*38-73 em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA VALCIRENE ROCHA JUNG em 19/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:32
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
10/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:01
Julgado procedente o pedido
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04/04/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 15:03
Cancelada a movimentação processual
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25/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 08:48
Conclusos para decisão
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10/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA VALCIRENE ROCHA JUNG em 19/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:01
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA *10.***.*38-73 em 11/04/2023 23:59.
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22/04/2023 15:01
Decorrido prazo de MARIA VALCIRENE ROCHA JUNG em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 02:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 12:26
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 02:01
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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03/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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31/08/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 01:56
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA *10.***.*38-73 em 18/02/2022 23:59.
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30/01/2022 19:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2022 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2022 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0801370-52.2019.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Cheque] Nome: MARIA VALCIRENE ROCHA JUNG Endereço: Rua João Luís Carvalho Pereira, 51, Itamarati, XINGUARA - PA - CEP: 68555-530 Nome: MIRIAM DA SILVA *10.***.*38-73 Endereço: RUA 15, 611, CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 SENTENCA Trata-se de embargos de declaração proposto por MARIA VALCIRENE ROCHA JUNG. A ação tramita pelo rito da Lei 9.099/95. DECIDO. Nos termos do artigo 19 da PORTARIA CONJUNTA Nº15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020. Art. 19.
A designação e realização de audiência deverão ser limitadas, a critério do magistrado, ao mínimo necessário para atendimento das matérias urgentes e necessárias à preservação de direitos, observados rígidos controles de horários, objetivando evitar aglomeração de pessoas na unidade e nos corredores dos fóruns e Edifício Sede. Por consequência, o despacho ID 19183887 visa justamente evitar aglomeração de pessoas na unidade e nos corredores do fórum, uma vez que, não havendo acordo entre partes e inexistindo mais provas a produzir após a manifestação de ambas as partes (em respeito ao contraditório), o processo caminha para a reta final, ou seja, o julgamento. Deste modo, entendo que o ato atende aos critérios da simplicidade, economia e celeridade processual (Lei 9.099/95 – artigo 2º).
Por outro lado, informo que para a realização do ato (audiência) por videoconferência é necessário a obtenção de algumas informações, de dados de ambas as partes, principalmente do requerido (email e contato telefônico). Além disso, de acordo com o artigo 18 da PORTARIA CONJUNTA Nº15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020: Art. 18.
Os atos processuais, como audiências de justificação, de conciliação e de instrução e julgamento, conforme o caso, serão realizados, preferencialmente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência, observadas as normas previstas na Portaria Conjunta nº 10/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15 de maio de 2020, e na Portaria Conjunta nº 12/2020/GP/VP/CJRMB/CJCI, de 22 de maio de 2020, podendo ser:(Redação dada pela Portaria Conjunta nº 17/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 de julho de 2020).
I - totalmente por aplicação de videoconferência, com a participação de todos os integrantes dos respectivos locais onde se encontrem; II – de forma semipresencial, sendo magistrado, servidor, vítimas e testemunhas de forma presencial nas unidades judiciárias e facultada, aos outros integrantes, a participação por videoconferência; III -excepcionalmente de forma presencial, com a participação de todos os integrantes presencialmente na unidade judiciária. Nessa vereda, após a apresentação da contestação, da obtenção dos dados necessários para realização do ato por meio de videoconferência, da manifestação do autor, bem como da necessidade de produzir provas não documentais, possui o Magistrado, de acordo com a estrutura e realidade local, competência para definir a forma de realização do ato. Ademais, o artigo 22, § 2º diz que é cabível e não obrigatório a realização de conciliação mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens. À propósito, para efetivar o princípio da colaboração, o Código de Processo Civil impõe a todos sujeitos processuais o dever de estimular a conciliação entre as partes (CPC, artigo 3, § 3º). Portanto, com o objetivo de obter em prazo razoável a solução integral do mérito (CPC, artigo 4), mantenho a decisão, uma vez a conciliação também pode e deve ser estimulada na audiência de instrução. Nesse sentido, Enunciado 35 da Enfam: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. Ante o exposto, tendo em vista que a conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer fase processual e a evolução do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no país, INDEFIRO o pedido de manutenção da audiência de conciliação. Intime-se.
Em seguida, cumpra-se o despacho de ID 19183887. Xinguara, datado e assinado eletronicamente. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Substituto Avenida Xingu, s/n - CENTRO - CEP: 68555-010 - FONE (94) 34261816 -
16/03/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2020 08:27
Conclusos para julgamento
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16/09/2020 08:26
Juntada de Certidão
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02/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 16:21
Conclusos para despacho
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14/07/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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02/03/2020 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2020 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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17/12/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 11:52
Audiência conciliação e julgamento designada para 17/08/2020 00:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara.
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15/10/2019 12:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/09/2019 14:34
Conclusos para decisão
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27/08/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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