TJPA - 0807798-07.2022.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 09:56
Baixa Definitiva
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02/03/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 09:49
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
02/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2022 18:26
Publicado EDITAL em 18/11/2022.
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18/11/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 10ª.
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM End.: Fórum Criminal da Capital, 2º. andar, sala 223; Rua Tomázia Perdigão, s/nº., Largo São João, bairro Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.020-610.
Telefone: (91) 3205-2414 / (91) 98251-1669/WhatsApp - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Com prazo de 60 dias Processo nº 0807798-07.2022.8.14.0401 [Roubo] De ordem da Dra.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO, MM.
Juíza de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital, no uso de suas atribuições legais etc...
Faço saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento, que tramitam perante este Juízo os autos supra, no qual figura(m) como denunciado(a)(s) SADOQUE MONTEIRO DE ABREU, paraense, união estável, catador de recicláveis, nascido aos 08/04/1993, filho(a) de Denise Monteiro de Abreu e Zélio Gomes Monteiro, a quem se imputou a prática delitiva acima especificada.
Tendo sido proferida sentença absolutória, e estando o mesmo em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL, com o prazo de 60 (sessenta) dias, com o fito de intimá-lo da sentença, que tem o teor seguinte: “...
Por todo o exposto, com base no que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a denúncia ministerial, e ABSOLVO os réus [...] e SADOQUE MONTEIRO DE ABREU, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP.
EXPEÇAM-SE, imediatamente os respectivos ALVARÁS DE SOLTURAS em nomes dos réus.
Isentos de custas.
Intimem-se os acusados na forma estabelecida no art. 392, II, do CPP.
Não sendo ele localizado, proceda-se a intimação editalícia.
Intime-se pessoalmente o RMP e o Defensor Público vinculados ao caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos existentes com relação a este feito, oficiando-se ao órgão competente da SEGUP para o mesmo procedimento e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Belém, 23 de agosto de 2022.
ALDA GESSYANE MONTEIRO DE SOUZA TUMA.
Juíza de Direito Titular da 11ª VCB, respondendo pela 10ª VCB".
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 16 de novembro de 2022.
JOSE IRANILDO BALDEZ DO NASCIMENTO Secretaria da 10ª Vara Criminal da Capital -
16/11/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 00:36
Expedição de Edital.
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07/11/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 09:57
Expedição de Mandado.
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03/10/2022 09:54
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 01:40
Decorrido prazo de LUCIO JORGE PEREIRA DA SILVA FILHO em 29/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2022 18:41
Mandado devolvido cancelado
-
30/08/2022 02:57
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2022 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/08/2022 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 03:34
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 12:21
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:55
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2022 19:19
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 19:17
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
18/08/2022 18:06
Juntada de Petição de alegações finais
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26/07/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 13:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/07/2022 10:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/07/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Defiro o pedido das partes, concedo o prazo de cinco (05) dias, primeiramente a acusação e, em seguida, a defesa, para oferecimento dos memoriais escritos.
Antes, porém junte-se Certidão de Antecedentes Criminais e o relatório Analítico.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 2) Cientes os presentes.
Cumpra-se. -
21/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:45
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 06:58
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 12:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/07/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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17/07/2022 17:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2022 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2022 17:08
Juntada de Ofício
-
17/07/2022 16:54
Juntada de Ofício
-
07/07/2022 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/07/2022 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/07/2022 11:00 10ª Vara Criminal de Belém.
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06/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:45
Recebida a denúncia contra LUCIO JORGE PEREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *08.***.*58-02 (REU) e Sadoque Monteiro de Abreu (REU)
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05/07/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 16:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 16:10
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 10:36
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 11/05/2022 23:59.
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23/05/2022 10:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2022 01:34
Publicado Decisão em 23/05/2022.
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22/05/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2022 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 11:57
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 07:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/05/2022 20:41
Recebida a denúncia contra LUCIO JORGE PEREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *08.***.*58-02 (AUTOR DO FATO) e Sadoque Monteiro de Abreu (AUTOR DO FATO)
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18/05/2022 10:20
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 10:12
Juntada de Petição de denúncia
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13/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2022 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2022 10:23
Declarada incompetência
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11/05/2022 15:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/05/2022 08:01
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2022 15:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/05/2022 09:40
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 08:55
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/05/2022 08:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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09/05/2022 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2022 08:02
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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09/05/2022 01:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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