TJPA - 0803152-69.2022.8.14.0201
1ª instância - Vara Unica de Augusto Correa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2024 11:38
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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20/07/2023 23:16
Decorrido prazo de CARTORIO RABELO OFICIO UNICO - Comarca Augusto Correa/PA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:15
Decorrido prazo de CARTORIO RABELO OFICIO UNICO - Comarca Augusto Correa/PA em 26/06/2023 23:59.
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19/07/2023 22:35
Decorrido prazo de CARTORIO RABELO OFICIO UNICO - Comarca Augusto Correa/PA em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:11
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:16
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/05/2023 09:16
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 09:16
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2023 09:07
Juntada de Termo de Compromisso
-
04/05/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
10/04/2023 22:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/04/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2023 01:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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02/04/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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02/04/2023 03:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 15:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2023 13:34
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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20/03/2023 10:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2023 09:17
Juntada de Termo de Compromisso
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07/03/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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07/03/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 10:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/09/2022 10:51
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2022 01:23
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:42
Declarada incompetência
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22/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 05:13
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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17/08/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 09:04
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0803152-69.2022.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): VALDERINO TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Considerando o endereço das partes indicados na inicial, na procuração e no comprovante de residência juntados aos autos, verifiquei a existência de divergência.
Desta forma, em quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC, e sob pena de indeferimento da petição inicial, emende a parte autora a petição inicial para o fim de sanar tal irregularidade adequando-a aos requisitos do art. 319 e 320 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
15/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
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