TJPA - 0857170-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:29
Apensado ao processo 0825809-25.2024.8.14.0301
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09/02/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:04
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 04:35
Decorrido prazo de @emfoco_todametropolitana em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 04:32
Decorrido prazo de CELSO SABINO DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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31/01/2024 01:01
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0857170- 31.2022.8.14.0301 Parte autora: CELSO SABINO DE OLIVEIRA Identidade: 2494479 CPF: *89.***.*27-00 Advogado(a): JULIANA PINTO DO CARMO OAB/PA: 22.395 Parte ré: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CNPJ: 13.***.***/0001-17 Preposto CAIRÊ LOPES OLIVEIRA SODRÉ Identidade: 026109502003-6 - SSP/MA CPF: *15.***.*93-30 Advogado(a): EDUARDO GUIMARÃES OAB/MA: 9.583 Parte ré: ELIANA DO SOCORRO ANDRADE DA CRUZ TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro do ano de 2024, às 11h00, na sala de audiência do 8ª Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada presencialmente pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da advogada do autor e do réu Facebook Servicos Online do Brasil Ltda., de forma telepresencial.
Foi verificado a ausência do autor, apensar de intimado pelo sistema PJe, e a ausência da ré Eliana do Socorro Andrade da Cruz.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A parte autora não compareceu à audiência designada para esta data, embora intimada para tanto pelo sistema PJe, tanto que sua advogada compareceu ao ato.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995).
Custas pela parte autora (enunciado 28 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje).
Sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Exclua-se do cadastro do processo no sistema PJe o réu @upgradebelem_ e substitua-se o réu @emfoco_todametropolitana por Eliana do Socorro Andrade da Cruz.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de gravação de vídeo: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200857170-%2031.2022.8.14.0301-20240125_113317-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view.view -
29/01/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/01/2024 12:53
Audiência Una realizada para 25/01/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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19/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 10:35
Audiência Una designada para 25/01/2024 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 04:12
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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09/08/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857170-31.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Imagem] Nome: CELSO SABINO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Apinagés, 168, Apto 310, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Nome: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV.
BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 98, 4º ANDAR, SALA 28, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Nome: @emfoco_todametropolitana Endereço: desconhecido Nome: @upgradebelem_ Endereço: desconhecido DECISÃO O autor requereu a desistência da ação em relação a @Upgradebelem_, por não haver como identificá-lo.
Por outro lado, juntou o documento de ID 79235200 contendo informações sobre o réu @emfoco_todametropolitana, o qual tem como usuária Eliana do Socorro Andrade da Cruz, CPF nº *86.***.*24-04, residente na rodovia Augusto Montenegro, 3501 - Parque Verde, Belém/PA.
Decido.
Homologo o pedido de desistência em relação ao réu @Upgradebelem_ (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito em relação a ele (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil), devendo a Secretaria excluir @Upgradebelem_ do polo passivo da ação.
Considerando que o pedido de tutela de urgência já foi analisado (ID 74739932), marque-se data e hora para audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Publique-se.
Citem-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072016271473200000067910811 Procuracao - Celso Sabino de Oliveira Procuração 22072016271602800000067910816 prints Documento de Comprovação 22072016271636500000067910817 Decisão Decisão 22072110534317900000067980116 CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM Petição 22072510000003400000068658935 Despacho Despacho 22080214274820900000069741631 Despacho Despacho 22080214274820900000069741631 Decisão Decisão 22081812463064800000071286313 Decisão Decisão 22081812463064800000071286313 Petição Petição 22090110315579800000072630079 CNH Digital (1) Documento de Identificação 22090110315634800000072630092 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CELSO Documento de Identificação 22090110315681000000072630094 SUBSTABELECIMENTO Ana Victória - Samia Documento de Comprovação 22090110315715800000072630096 Habilitação nos autos Petição 22091215282320100000073429836 1 TFTS-#6075196-v1-CASO_88798_-_CT_-_IG_-_REMOÇÃO_-_JUIZO_DE_VALORES_-_MONITORAMENTO_-_QUEBRA_DO_SIG Petição 22091215282336700000073429837 2 Documentos procuratórios Facebook Procuração 22091215282390300000073429838 3 PORTARIA N° 23842022 GP Documento de Identificação 22091215282447100000073429839 Despacho Despacho 22092116264508400000074213574 Despacho Despacho 22092116264508400000074213574 Petição Petição 22101119242947400000075446779 Claro S.A_ Petição 22101119242987400000075446782 -
07/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2022 11:38
Conclusos para decisão
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11/10/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 01:19
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
24/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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21/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 16:11
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 01:45
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 12:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2022 00:09
Publicado Despacho em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 08:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:59
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0857170-31.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direito de Imagem] Parte autora: CELSO SABINO DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Apinagés, 168, Apto 310, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66030-460 Parte ré: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Endereço: AV.
BERNARDINO DE CAMPOS, Nº 98, 4º ANDAR, SALA 28, PARAÍSO, SãO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Parte ré: @emfoco_todametropolitana Endereço: desconhecido Parte ré: @upgradebelem_ Endereço: desconhecido DECISÃO Redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Capital, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072016271473200000067910811 Procuracao - Celso Sabino de Oliveira Procuração 22072016271602800000067910816 prints Documento de Comprovação 22072016271636500000067910817 -
21/07/2022 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2022 12:17
Audiência Una cancelada para 07/12/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2022 12:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:53
Declarada incompetência
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21/07/2022 08:29
Conclusos para decisão
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21/07/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 16:28
Audiência Una designada para 07/12/2022 11:15 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/07/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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