TJPA - 0837582-38.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 21:18
Homologada a Transação
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06/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:22
Audiência Una realizada para 06/10/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ LOURENCO CARNEIRO em 31/08/2022 23:59.
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31/08/2022 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:56
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 13:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 00:55
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0837582-38.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: JOSE LUIZ LOURENCO CARNEIRO ZG-ÁREA 2 Endereço: Passagem União, 76, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-550 Polo Passivo: Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: , CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para a análise da petição da reclamante postada sob o ID71131685, na qual requer que as faturas referentes aos meses 05/2022 (92m³, R$726,66) e 06/2022 (106m³, R$1.055,13) seja abrangida pela decisão liminar exarada no ID58157866.
Após consulta à documentação trazida pelo autor, observo através do histórico de consumo da unidade vinculada ao imóvel de matrícula nº. 2572869 que nos meses de 05 e 06/2022 ocorreram exacerbada oscilação no registro de consumo da unidade contratada pela parte requerente.
Ademais, a promovida ainda não providenciou a aferição do medidor nº A20F051677, conforme se verifica nas faturas dos supracitados meses questionados.
Por fim, deve a reclamada verificar em vistoria in loco a unidade consumidora objeto da presente demanda sua regularidade e apontando ao Juízo, mormente: o consumo total do imóvel, considerando os pontos de água existente, a quantidade de banheiros e a quantidade de pessoas que moram na residência do autor; a regularidade do hidrômetro; bem como eventual ocorrência de vazamentos.
Devendo, ainda, juntar aos autos o relatório das vistorias informadas na contestação e averiguar o possível furto do hidrômetro nº A20F051677.
Desta forma, com fulcro no Enunciado nº. 157, do FONAJE, defiro o pedido de aditamento do pleito inicial formulado pela parte autora no ID15639545, estendendo os efeitos da decisão liminar exarada no ID58157866 às faturas relativas aos meses 05/2022 (92m³, R$726,66) e 06/2022 (106m³, R$1.055,13).
Determino, ainda, que a reclamada cumpra na íntegra a decisão liminar proferida no ID58157866.
Bem como que junte aos autos o relatório das vistorias informadas na contestação postada no ID60948577 e averígue o possível furto do hidrômetro nº A20F051677, devendo, se for o caso, instalar um novo.
Caso haja descumprimento, aplicar-se-á a multa fixada na decisão postada no ID1563954.
Intimem-se, servindo a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Cumpra-se.
Belém, 25 de julho de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
29/07/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 11:29
Conclusos para decisão
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20/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 06:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 03/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 02:50
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 26/04/2022 23:59.
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25/04/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2022 08:57
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 12:38
Juntada de Petição de citação
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19/04/2022 12:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 12:23
Audiência Una designada para 06/10/2022 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/04/2022 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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13/04/2022 12:10
Conclusos para decisão
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13/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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