TJPA - 0854610-19.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:25
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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17/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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11/04/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 11:14
Juntada de Carta
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 08:32
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:26
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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24/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:48
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 03:55
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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12/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:07
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
30/11/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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25/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 10:03
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:02
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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20/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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17/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 19:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 19:43
Cancelada a movimentação processual
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13/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA PIRES NETO em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 09:29
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 09:38
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 10:05
Juntada de Mandado
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17/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 07:27
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA PIRES NETO em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:02
Juntada de identificação de ar
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12/03/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 13:23
Juntada de Carta
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15/12/2023 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2023 01:38
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (CARTA e SERVIÇOS POSTAIS) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 13/12/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
13/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:36
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA PIRES NETO em 04/12/2023 23:59.
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13/11/2023 10:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:00
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0854610-19.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de ação monitória visando o pagamento do valor de 15.316,28 (quinze mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais.
Não apresentados embargos à monitória e não efetuado o pagamento, conforme certidão ID. 103775909, converto o mandado inicial em mandado executivo nos termos do artigo 701, §2º do CPC.
Proceda-se a alteração na classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento para, querendo, proceder ao pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de incorrer em multa de 10%, sem prejuízo de prática de atos constritivos, na forma da lei.
Não efetuado o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado no valor de 10% por cento e será realizada a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas e demais despesas.
Cumpra-se.
Belém, 8 de novembro de 2023.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
08/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:18
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA PIRES NETO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 08:07
Juntada de identificação de ar
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04/09/2023 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 10:40
Juntada de Carta
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21/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes à citação por hora certa (EXPEDIÇÃO CARTA E SERVIÇOS POSTAIS) , no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém-PA, 29/05/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
29/05/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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25/05/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
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22/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 04:14
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0854610-19.2022.8.14.0301 Autor: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 DESPACHO SERVINDO COMO MANDADO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.87433083 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 14 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070714385426800000065654410 Doc. 01 - Documentos de representacao da ACEPA Documento de Comprovação 22070714385480900000065654411 Doc. 02 - Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22070714385549700000065654412 Doc. 03 - Contrato de Prestação de Serviços Documento de Comprovação 22070714385585100000065654414 Doc. 04 - Dados Cadastrais Documento de Comprovação 22070714385644800000065654415 Doc. 05 - Apresentação de Pendências Documento de Comprovação 22070714385684100000065654418 Doc. 06 - Memória do débito Documento de Comprovação 22070714385732800000065654419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072909375965800000069300088 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072909375965800000069300088 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081610445977700000071125564 Custas Iniciais - Relatorio de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081610450022400000071125569 Custas Iniciais - Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081610450063200000071125570 Custas iniciais - Comp.
Pgto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22081610450108200000071125571 Certidão Certidão 22082212212378100000071692797 Despacho Despacho 22082312042221000000071805817 Despacho Despacho 22082312042221000000071805817 Despacho Despacho 22082312042221000000071805817 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22101523061113500000075676519 abel pires neto Devolução de Mandado 22101523061127300000075676520 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102513450139600000076372220 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22102513450139600000076372220 Certidão Certidão 22120511105254400000078967144 Despacho Despacho 22120511342588200000078969574 Despacho Despacho 22120511342588200000078969574 Despacho Despacho 22120511342588200000078969574 Petição Petição 22121417504301300000079570098 AR Identificação de AR 22122206144441100000079976061 AR Identificação de AR 22122206144448000000079976062 Certidão Certidão 23022710304767600000082898691 Decisão Decisão 23022811133702700000082993882 Decisão Decisão 23022811133702700000082993882 Certidão Certidão 23031311230279900000084114517 -
27/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 11:23
Juntada de Certidão
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11/03/2023 08:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
Processo n.0854610-19.2022.8.14.0301 DECISÃO Analisando os autos, verifico que o requerido foi citado por hora certa, conforme certidão Id. 79484287, sendo necessária, portanto, a expedição de carta com aviso de recebimento, nos termos do artigo 254 do CPC.
Assim, o ato ordinatório Id. 80236317 se mostra acertado, na medida em que intima o requerente do dever de recolhimento antecipado das custas para a expedição da carta de intimação por hora certa.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora para cumprir o ato ordinatório Id. 80236317 no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se a carta nos moldes do artigo 254 do CPC.
Cumpra-se.
Belém, 28 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/02/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 07:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 00:34
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
27/10/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 04:44
Decorrido prazo de ABEL DA SILVA PIRES NETO em 18/10/2022 23:59.
-
15/10/2022 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2022 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 05:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 13:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
01/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:45
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
02/08/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PAGAMENTO CUSTAS INICIAIS Nos termos do §3º do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo legal (art. 290 CPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento). (art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB).
Belém, 29 de julho de 2022.
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES -
29/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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