TJPA - 0807664-60.2022.8.14.0051
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 06:24
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
23/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/03/2024 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2024 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
29/11/2023 05:03
Decorrido prazo de FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:24
Decorrido prazo de FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2024 11:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
26/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM Processo n° 0807664-60.2022.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DE TERRA NOVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE ABREU MENDONCA MARTINS - PA23950 REU: FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA Advogados do(a) REU: NERY JUNIO DE ARAUJO REBELO - PA22182, LINCON SOUSA AGUIAR - PA33171 Decisão: R. h. 1.
Como pontos controvertidos, estabeleço a competência para gerir o dinheiro da associação que está de posse do requerido. 2.
Quanto às provas, a associação autora requereu o depoimento do requerido e a oitiva de testemunhas.
O requerido requereu, na contestação, o depoimento da testemunha Adielma Santos da Silva. 3.
Defiro as provas testemunhais e o depoimento pessoal do requerido. 4.
Para a oitiva das testemunhas de ambas as partes e o depoimento pessoal do requerido, designo audiência (PRESENCIAL) de instrução e julgamento para o dia 06/03/2024, às 11:30 horas. 5.
Intimem-se.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
23/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:20
Decorrido prazo de FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:20
Decorrido prazo de FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA em 26/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
14/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará COMARCA DE SANTARÉM GABINETE DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0807664-60.2022.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DE TERRA NOVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE ABREU MENDONCA MARTINS - PA23950 REU: FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA Advogados do(a) REU: NERY JUNIO DE ARAUJO REBELO - PA22182, LINCON SOUSA AGUIAR - PA33171 DESPACHO: R. h.
Especifiquem as partes as provas que ainda têm a produzir, se for o caso, justificando a finalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
A omissão quanto a esta determinação implicará a não produção de provas.
Santarém, data registrada no sistema.
COSME FERREIRA NETO Juiz de Direito -
10/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 22:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:42
Decorrido prazo de ALINE DE ABREU MENDONCA MARTINS em 10/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 00:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2022 08:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DE TERRA NOVA em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
27/10/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:37
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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04/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2022 04:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DE TERRA NOVA em 12/08/2022 23:59.
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10/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 11:12
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 10:30 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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24/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n° 0807664-60.2022.8.14.0051 Ação: Cobrança Requerente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, AGRICULTORES E PRODUTORES RURAIS DE TERRA NOVA – AMAPRUTEM Advogado(a): ALINE DE ABREU MENDONCA MARTINS - PA23950 Requerido: FABIO JUNIO FERNANDES BATISTA Endereço: Comunidade Cícero Mendes, Km 8 da PA 370, Cep 68113-000, Santarém - PA Despacho/Citação: 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
ADESÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL.2.1.
Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, sobre sua adesão ao processamento deste feito através do Projeto Juízo 100% Digital (Portaria TJPA 2411/2021-GP e Res.
CNJ 345/2020), onde todos os atos processuais, citações, intimações, audiências e atendimento serão realizados exclusivamente por meio telefônico, eletrônico, remoto e por vídeo conferência, inclusive através do Balcão Virtual, no horário do expediente forense, não havendo necessidade de comparecimento pessoal à esta Vara.
Para tanto, é necessário informar nos autos os contatos telefônicos/whatsapp e endereços eletrônico da parte autora e de seu advogado, caso ainda não constem da inicial, bem como os relativos à parte requerida, se tiver conhecimento.
O réu inicialmente será citado da forma tradicional caso essas informações não constem dos autos. 2.2.
A parte requerida também deverá manifestar na contestação sua adesão ao processamento do feito de forma 100% digital, nos termos acima. 3.
Advirto ao Sr.
Oficial de Justiça que a citação deverá ser realizada com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20 DIAS da audiência (art. 334, CPC). 4.
Designo a audiência de conciliação para 20/10/2022, às 10:30 horas.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência e, para, não havendo acordo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência (art. 335, CPC), sob pena de caracterização de revelia nos termos as alegações de fato formuladas pelas autoras. 5.
A audiência será realizada de forma virtual, salvo impossibilidade técnica, pelo que informe o(a) autor(a) e seu advogado os dados de seus e-mails, bem como os números de telefone/WhatsApp.
Se tiver conhecimento, também deverá informar esses dados do requerido.
Prazo: 10 dias. 6.
Tão logo o requerido receba a intimação da audiência acima, deverá peticionar nos autos ou enviar e-mail para [email protected], informando os dados de seu e-mail, bem como de seu telefone/WhatsApp, eis que a audiência será realizada de forma virtual,·salvo impossibilidade técnica. 7.
O link para participar da audiência virtual será disponibilizado nos autos, até 5 dias antes da audiência, e pode ser compartilhado, podendo o Advogado/Defensor Público/Ministério Público repassar à parte assistida. 8.
Caso as partes tenham dificuldade de acesso ao link, poderão solicitar esclarecimentos através do telefone 93 3064-9210, no horário do expediente forense. 9.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poder e dos artigos 344 e 345 do mesmo Código de Processual Civil, presumindo-se verdadeiras s para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 10.
Senhor Diretor de Secretaria: .Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 11.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça cumprir todas as normas para o efetivo cumprimento da diligencia, inclusive, se for o caso, quanto à citação por hora certa que independe de autorização do juízo, nos termos do art. 252 do CPC, in verbis “Quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar”.
Intimem-se.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Santarém, 19/07/2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito substituto respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Portaria nº 2082/2022-GP, de 21/06/2022 -
21/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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