TJPA - 0858650-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 10:19
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 03:57
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:06
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 19/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:47
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2023 10:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/06/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 07:25
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:16
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 31/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2022.
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04/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 09:51
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:50
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 21/11/2022 23:59.
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19/11/2022 04:48
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:48
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 18/11/2022 23:59.
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23/10/2022 03:57
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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23/10/2022 02:47
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
23/10/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:11
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 05:20
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 22/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 02:26
Decorrido prazo de SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI em 24/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:42
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0858650-44.2022.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SUPERMEDICA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI IMPETRADO: AUDITORA FISCAL DE RENDAS ESTADUAIS Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
29/07/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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