TJPA - 0804851-60.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2023 11:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/12/2022 02:33
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:33
Decorrido prazo de NAGIANA DE AGUIAR FERREIRA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:33
Decorrido prazo de KARINA DE AGUIAR SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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17/12/2022 02:03
Decorrido prazo de GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES em 12/12/2022 23:59.
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19/11/2022 00:45
Publicado Sentença em 18/11/2022.
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19/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0804851-60.2022.8.14.0051 AUTOR: KARINA DE AGUIAR SOUZA, NAGIANA DE AGUIAR FERREIRA, GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES Advogado(s) do reclamante: GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES REU: TAM LINHAS AEREAS Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI, CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Em breve síntese, trata-se de ação indenizatória em que a parte autora alega ter adquirido passagens aéreas da Ré, com destino ao Rio de Janeiro, partindo de Santarém.
O retorno estava previsto para 10/12/2021.
Ocorre que teria comparecido no aeroporto com 1 hora de antecedência do embarque, razão pela qual foi impedido de embarcar, de modo que foi necessário adquirir novas passagens aéreas, causando diversos transtornos, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda requerendo a condenação da Ré ao pagamento de R$ 31.018,41 a título indenizatório.
No tocante ao mérito da questão controvertida, não restou comprovada a falha na prestação do serviço da demandada.
A parte autora não logrou demonstrar nos autos indícios mínimos de que os danos sofridos decorrem da conduta da parte reclamada.
Conforme se depreende das provas juntadas aos autos, bem como da narrativa da parte autora e da requerida, as tentativas de check-in ocorriam já no caminho ao aeroporto, tendo chegado ao toten para tentativa as 5:10 horas, com o embarque marcado para finalizar as 5:45h.
Assim, claramente os autores estavam em atraso ao embarque, sem obedecer ao período mínimo de antecedência recomendado pela companhia aérea (duas horas antes do horário marcado, conforme se verifica no próprio bilhete de passagem juntado pela parte autora - ID nº 58680695).
Assim, verifica-se que a Ré agiu em todos os momentos com absoluta boa-fé e transparência nas relações para com seus clientes, razão pela qual não há falar em qualquer ilegalidade e, consequentemente, em condenação a título de danos morais e materiais.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte reclamante em face da requerida, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 16 de novembro de 2022.
IB SALES TAPAJÓS Juiz de Direito NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
16/11/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 18:19
Julgado improcedente o pedido
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03/11/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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12/10/2022 02:08
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 09:52
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 09:19
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/10/2022 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 14:52
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 05:06
Publicado Citação em 28/09/2022.
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28/09/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0804851-60.2022.8.14.0051 AUTOR: KARINA DE AGUIAR SOUZA, NAGIANA DE AGUIAR FERREIRA, GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES - Advogado do(a) AUTOR: GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES - PA29901 Advogado do(a) AUTOR: GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES - PA29901 Advogado do(a) AUTOR: GIGLICIA MASSARANDUBA FERNANDES - PA29901 REU: TAM LINHAS AEREAS - Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - PA297608-A ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 06/10/2022 09:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 243 726 027 387 Senha: g3NFU7 Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social. - ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia. - ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 21 de julho de 2022.
ALESSANDRA TRINDADE RIBEIRO LAUANDE Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 16:11
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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22/04/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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