TJPA - 0800317-02.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em irdr 6
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02/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 05:46
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 06/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:08
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 04:23
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0800317-02.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENA KARINA COSTA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1.671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Acerca do tema aqui discutido (Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, Lei Federal nº. 11.738/08), verifico, nesta data, que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº. 6 (Processo nº. 0803895-37.2021.8.14.0000), tendo sido determinada a suspensão de processos desta natureza perante Sessão Ordinária do Tribunal Pleno deste Egrégio TJPA, existindo, assim, a necessidade de sobrestamento da presente ação.
Houve, pois, a determinação de: “SUSPENSÃO de todos os processos pendentes (ações e recursos), em âmbito estadual, cuja causa de pedir se mostre diretamente relacionada à matéria de direito objeto deste incidente”.
Portanto, determino a suspensão do feito com base no art. 313, V, alínea a do CPC, pelo prazo de 01 ano, ou até que este Juízo tenha conhecimento do julgamento do referido IRDR.
Após, decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se a UPJ.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
30/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:26
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em IRDR 6
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09/01/2024 10:46
Conclusos para decisão
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01/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:50
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:41
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0800317-02.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENA KARINA COSTA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1.671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Ante o teor do parecer de ID. 98385985, e sendo a matéria versada no processo, eminentemente de direito, em que cabe o julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355 do Novo Código de Processo Civil, deferido o benefício da justiça gratuita, não sendo necessário o cálculo das custas nestes, decorrido o prazo de intimação das partes quanto a esta decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Capital k1 -
13/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 14:01
Conclusos para decisão
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26/08/2023 03:18
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:29
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 02:17
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0800317-02.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENA KARINA COSTA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1.671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO Diante do teor da certidão de ID. 95684926¸ efetue a remessa do Ministério Público do Estado do Pará para apresentar parecer, nos termos do art. 178, I do CPC.
Após, conclusos para prosseguimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4a Vara de Fazenda da Capital – k1 -
08/08/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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28/06/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2023 02:09
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PROC. 0800317-02.2022.8.14.0301 AUTOR: LENA KARINA COSTA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 1 de março de 2023 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
01/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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04/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/09/2022 23:59.
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14/08/2022 02:13
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:38
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 22:48
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2022 00:26
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0800317-02.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENA KARINA COSTA DE CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1.671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Considerando as recentes decisões proferidas pelo 2º grau de jurisdição em sede de Agravos de Instrumentos interpostos nos autos dos processos nº 0821750-62.2022.8.14.0301, 0830926-65.2022.8.14.0301 e 0804569-48.2022.8.14.0301, que concederam efeito suspensivo aos recursos e determinaram o prosseguimento dos feitos no juízo de origem, com fundamento no princípio da isonomia, determino o dessobrestamento da presente ação.
CITE-SE o ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM). À UPJ para cumprir esta decisão e utilizar o Movimento 12066: Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital AC -
21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 11:28
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 04:16
Decorrido prazo de LENA KARINA COSTA DE CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
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13/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/01/2022 11:25
Conclusos para decisão
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06/01/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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