TJPA - 0823876-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 04:04
Decorrido prazo de REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:19
Decorrido prazo de REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 10:19
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA PARRY em 23/02/2023 23:59.
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19/02/2023 00:50
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA PARRY em 16/02/2023 23:59.
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12/02/2023 01:45
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 17:43
Publicado Sentença em 06/02/2023.
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09/02/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0823876-85.2022.8.14.0301 AUTOR: ISABELA DE SOUZA PARRY - CPF: *29.***.*92-60 RÉ: REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA SENTENÇA EM AUDIÊNCIA Vistos, etc., Realizada audiência, as partes resolveram conciliar nas seguintes bases, a saber (ID 81152823 e ss.): DO PAGAMENTO: Com o objetivo de conciliação e de extinção deste processo, a parte reclamada pagará à parte reclamante, por mera liberalidade, o valor total de R$3.000,00 (três mil reais), dividido em duas parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que a primeira parcela será paga no dia 22/11/2022, e a segunda parcela no dia 22/12/2022.
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Pix, cuja a titularidade pertence ao advogado da autora, ISAQUE DA CONCEICAO FERREIRA, sendo que a Chave do mesmo é o CPF do patrono, qual seja: *08.***.*14-92, servindo o comprovante do depósito como quitação da dívida que neste processo assumida.
Em caso de inconsistência das informações bancárias, o pagamento deverá ser feito por depósito judicial.
DA INADIMPLÊNCIA: Em caso de mora, fica estipulada a multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o saldo devedor inadimplido da ocasião, além da incidência de correção monetária pelo INPC/IBGE do período correspondente ao atraso e acréscimo de 1% (um por cento) de juros de mora, caso em que, diante da inadimplência e independentemente de qualquer intimação, também será considerada vencida a dívida pelo total e iniciada a sua execução judicial com as diligências consequentes da ausência de pagamento, até excutir forçadamente bens do devedor que possam satisfazer a quitação da dívida.
DA HOMOLOGAÇÃO: Estando as partes em consenso, foi prolatada a seguinte sentença de homologação, a saber: VISTOS ETC., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades firmado entre as partes que devidamente identificadas acima, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 22, Parágrafo Único, da Lei nº 9.099/95, com força de decisão irrecorrível e com resolução do mérito, nos termos ditados pelo art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes em custas, taxas ou despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, em virtude da gratuidade prevista para o primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
Arquivem-se este processo e os autos correspondentes, com as cautelas de praxe. [...] Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, portaria 3552/2022-GP -
02/02/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 12:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/11/2022 11:15
Audiência Una realizada para 07/11/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/11/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
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15/08/2022 06:14
Decorrido prazo de REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 08/08/2022 23:59.
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15/08/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
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14/08/2022 02:48
Decorrido prazo de ISABELA DE SOUZA PARRY em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0823876-85.2022.8.14.0301 Reclamante: ISABELA DE SOUZA PARRY Reclamado: REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA - EPP CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/11/2022 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBlZmJlN2QtNWQwZi00ZTU3LTk3ZGYtZWNmZGFmZGE3ZjAz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de julho de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ISABELA DE SOUZA PARRY Destinatário: REU: REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA - EPP Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22030222415646600000049652268 Ação Redfox Petição 22030222415661000000049652269 Procuracao Isabela Parry Procuração 22030222415701400000049780348 CNH Documento de Identificação 22030222415743500000049780349 Decla. de hipossuficiencia - Isabela Documento de Comprovação 22030222415795800000049780350 Declaração de resiência Documento de Comprovação 22030222415836400000049780352 Luz jan 22 Documento de Comprovação 22030222415876900000049780354 luz nov 2019 Documento de Comprovação 22030222415911800000049780355 Historico Isabela Documento de Comprovação 22030222415985500000049780357 resultados_final_vivencias_24_03_17 (1) Documento de Comprovação 22030222420069000000049780362 BOP Redfox Documento de Comprovação 22030222420104400000049780358 Negativação SPC Redfox Documento de Comprovação 22030222420138300000049780359 RDX (1) Documento de Comprovação 22030222420172700000049780361 Citação Citação 22030810374853200000050491071 AR Identificação de AR 22032608122577200000052788197 AR Identificação de AR 22032608122583400000052788198 Contestação Contestação 22050211004940900000056830263 Procuração - RedFox e Isabela de Souza Parry Procuração 22050211005142000000056830267 Contrato Social - REDFOX Documento de Comprovação 22050211005176600000056830271 Pedido de Baixa do SCPC - Isabela Documento de Comprovação 22050211005257300000056830274 Ordem Servico Assinada Documento de Comprovação 22050211005306600000056833434 Contestação Contestação 22051714043297000000058683167 Contestação - RedFox x Isabela de Souza Parry Contestação 22051714043312700000058683169 Procuração - RedFox e Isabela de Souza Parry Procuração 22051714043378800000058685356 Contrato Social - REDFOX Documento de Comprovação 22051714043418900000058685366 Ordem Servico Assinada Documento de Comprovação 22051714043481200000058685367 Pedido de Baixa do SCPC - Isabela Documento de Comprovação 22051714043512400000058685370 Impugnação a contestação Petição 22052320504676900000059479008 Impugnação Redfox Petição 22052320504691800000059479014 Certidão TSE Isabela Documento de Comprovação 22052320504753600000059479015 Endereço - Receita federal Documento de Comprovação 22052320504791100000059479016 Energia marluce 2019 Documento de Comprovação 22052320504822400000059479017 Luz jan 22 Documento de Comprovação 22052320504854200000059479018 CNH - Filiação entre Marluce e Isabela Documento de Identificação 22052320504884800000059479020 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22052321025811400000059482830 Gmail - Proposta de acordo administrativo Documento de Comprovação 22052321025827800000059482832 Gmail - RE_ Proposta de acordo administrativo Documento de Comprovação 22052321025861500000059482833 -
29/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 21:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 14:04
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 05:05
Decorrido prazo de REDFOX TELECOMUNICACOES LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59.
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26/03/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
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08/03/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 22:43
Audiência Una designada para 07/11/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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02/03/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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