TJPA - 0808738-52.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808738-52.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ALEXANDRE ALMEIDA MADURO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, JHONATAN GOMES DA SILVA, TELIO OLIVEIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): LUCIVALDO NOBRE FREITAS DECISÃO Feita a análise dos autos DECIDO: 1 - INDEFERIR o pedido constante no item 2 do ID 127421746, no pertinente a expedição de ofícios, diante da existência de meios eletrônicos mais céleres para o cumprimento da diligência como o SREI (sistema de registro eletrônico de imóveis); 2 - INDEFERIR ainda o item 3 do ID 127421746, posto que este Juízo não tem acesso ao Banco Nacional de Indisponibilidade de Bens (BNDT), sendo esta ferramenta utilizada e mantida pela Justiça do Trabalho. 3 – DEFERIR a intimação do executado, no endereço indicado no ID 127421746, para no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora e os respectivos valores, devendo exibir prova de sua propriedade, sob pena de pagamento de multa que fixo em 20% do valor do débito, litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC); 4 - Com a resposta do item 4, intime-se o promovente/exequente para se manifestar nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 5 – Por fim, sendo infrutífero o item acima, fica desde já DETERMINADO a pesquisa de bens em nome de LUCIVALDO NOBRE FREITAS - CPF: *94.***.*40-06, através do sistema SREI (sistema de registro eletrônico de imóveis).
Expeça-se o necessário.
KARISE ASSAD CECCAGNO Juíza de Direito Respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
10/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 02:29
Decorrido prazo de Vara do Juizado Cível de Santarém/Pará em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:58
Decorrido prazo de LUCIVALDO NOBRE FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:58
Juntada de identificação de ar
-
15/01/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808738-52.2022.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: ALEXANDRE ALMEIDA MADURO ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
KARYNE DOLZANES MACHADO LIRA, AMIL ROBERTO MARINHO DE OLIVEIRA, JHONATAN GOMES DA SILVA, TELIO OLIVEIRA DA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): LUCIVALDO NOBRE FREITAS DECISÃO Após a realização da penhora eletrônica, via SISBAJUD e RENAJUD, verifico que houve penhora, com restrição de circulação, de veículo em nome do devedor pelo sistema RENAJUD (ID 116653089), assim, dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo o extrato emitido pelo sistema RENAJUD como termo.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar o atual endereço do executado ou o local onde o bem pode ser localizado para fins de remoção, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de preclusão.
Ressalto que se o endereço do executado for em outra comarca, deverá o exequente, no mesmo prazo acima, indicar fiel depositário, devendo fornecer a qualificação completa deste e o contato telefônico, sob pena do próprio executado ser nomeado ao encargo.
Sendo indicado o endereço do executado ou o local onde se encontra o veículo penhorado, expeça-se CARTA PRECATÓRIA ou MANDADO de Remoção e Depósito do veículo de placa NEJ1219, devendo o bem ser depositado em mãos da pessoa indicada pelo exequente ou do próprio executado, o qual deverá prestar o compromisso de fiel depositário do bem.
Caso necessário, fica desde já deferido por este Juízo a autorização para requisição de força policial a fim de que acompanhe o Sr.
Oficial de Justiça para o cumprimento da diligência, nos termos do art. 846, § 2º do CPC.
Procedida a remoção, intime-se o executado para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
03/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 04:55
Decorrido prazo de VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SANTARÉM/PA em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:11
Juntada de identificação de ar
-
29/03/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:24
Processo Reativado
-
11/12/2023 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
17/04/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:51
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 11:50
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
10/02/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808738-52.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 17/03/2023, às 10:30 horas, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 20 de janeiro de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1674224827348?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
23/01/2023 10:19
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
23/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 10:14
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
20/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808738-52.2022.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a), conforme Certidão Negativa juntado(a) aos autos virtuais, ID 82064938, e os termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Em caso de atualização do endereço, designe-se nova data de audiência, efetuando as citações/intimações necessárias.
Santarém, 22 de novembro de 2022. -
22/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:17
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
21/11/2022 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:52
Audiência Conciliação designada para 22/11/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
23/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
19/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:00
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
14/09/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808738-52.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos do inciso III, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, reiterado pela Portaria Interna nº 01/2012-GJ, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 19/09/2022, às 11h30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 29 de julho de 2022.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGU1NTg0ZjAtYjBmYS00OTIzLThkMzItNGYxZDUzNDY3MzE4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
29/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 09:13
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
29/07/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2022 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015427-21.2015.8.14.0301
Oriana Comesanha e Silva
Projeto Imobiliario Spe LTDA
Advogado: Jose de Souza Pinto Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/04/2015 08:30
Processo nº 0015427-21.2015.8.14.0301
Oriana Comesanha e Silva
Projeto Imobiliario Spe LTDA
Advogado: Lenon Wallace Izuru da Conceicao Yamada
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2023 23:12
Processo nº 0001250-95.2014.8.14.0201
Laboratorio Farmaceutico Caresse LTDA - ...
M M Lobato Comercio e Representacoes Ltd...
Advogado: Daniel Rodrigues Cruz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2025 13:17
Processo nº 0852463-20.2022.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Antonio Geraldo Colombelli de Lima
Advogado: Rogerio Zampier Nicola
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2022 19:21
Processo nº 0847569-69.2020.8.14.0301
Beatriz Figueiredo Levy
Nadia Maria Pereira de Souza
Advogado: Beatriz Figueiredo Levy
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2020 16:56