TJPA - 0857242-18.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/02/2025 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 12:25
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 02:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:41
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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22/12/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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31/08/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2023 13:03
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0857242-18.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 18 de maio de 2023 .
ALESSANDRA LIMA DO MAR MOURA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 01/02/2023 23:59.
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31/12/2022 06:03
Juntada de identificação de ar
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09/12/2022 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 11:04
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:26
Publicado Despacho em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0857242-18.2022.8.14.0301 AUTOR: RAFAEL ESTEVES PEREIRA Nome: GOL LINHAS AÉREAS S/A Endereço: AC Aeroporto Deputado Luís Eduardo Magalhães, Praça Gago Coutinho 282 Loja 25, São Cristóvão, SALVADOR - BA - CEP: 41520-970 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM,/PA, 21 de julho de 2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 304 -
29/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 21:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2022 21:49
Conclusos para decisão
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20/07/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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