TJPA - 0830848-08.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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01/08/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0830848-08.2021.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 28 de julho de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
29/07/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 05:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 23:00
Extinto o processo por desistência
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28/07/2022 11:16
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 15:09
Decorrido prazo de DJALMA DA SILVA MIRANDA em 18/07/2022 23:59.
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13/07/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2022 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2022 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2022 19:15
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 13:31
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 10:54
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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07/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 19:45
Conclusos para despacho
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19/04/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2022 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 14:42
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2021 12:08
Conclusos para decisão
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02/06/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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