TJPA - 0801566-91.2022.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
21/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
21/02/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 23:22
Decorrido prazo de M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 09:08
Juntada de Mandado
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29/10/2024 03:25
Decorrido prazo de M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:26
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0801566-91.2022.8.14.0008 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ODA DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA REQUERIDO: M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 006/2009-CJCI, INTIME-SE a parte executada, por meio do advogado já constituído nos autos, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, acerca da penhora via SISBAJUD realizada nos autos (art. 854, § 3º, CPC/2015), constante ID: 117636665.
Barcarena/PA, 7 de outubro de 2024.
VERA LUCIA NASCIMENTO LOBATO, servidora TJ/PA Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
07/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 10:10
Juntada de Alvará
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06/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerente, através de seu representantes judicial, para recolher as custas intermediárias já calculadas pela UNAJ id. 116835205, em cumprimento a decisão id. 116249843.
Barcarena-Pa, 4 de junho de 2024.
MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
04/06/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e provimento n. 006/2009-CJRMB, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo a parte exequente, através de seus representantes judiciais, para pagamento de diligência, conforme Decisão Id. 116249843, item 4.
Barcarena-Pa, 28 de maio de 2024 MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
28/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:32
Decorrido prazo de M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 08/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 203 do CPC e provimento n. 006/2009-CJRMB, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório.
Intimo a parte exequente, através de seus representantes judiciais, para saber se manifestar conforme Decisão Id. 112877658, no prazo de 10 (dez) dias.
Barcarena-Pa, 14 de maio de 2024 MARCELO GOUVEA GONCALVES Auxiliar Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
14/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:31
Decorrido prazo de M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (REQUERIDO) em 10/05/2024.
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04/05/2024 18:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/05/2024 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 01:29
Decorrido prazo de ODA DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 10:48
Decorrido prazo de ODA DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 07:30
Decorrido prazo de M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:11
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0801566-91.2022.8.14.0008 DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada, por meio do advogado já constituído nos autos, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, acerca da penhora via SISBAJUD realizada nos autos (art. 854, § 3º, CPC/2015). 2.
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA. 3.
Em seguida, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. 4.
Determino a intimação do exequente para fins do art. 830, § 2°, CPC. 5.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. 6.
Junto aos autos DETELHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES. 7.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA e Direção do Fórum, conforme Portaria nº 1427/2024-GP (Assinado com certificado digital) -
09/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:11
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:10
Desentranhado o documento
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09/04/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0801566-91.2022.8.14.0008 Exequente: ODA DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 17.***.***/0002-47.
Executado: M N SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ nº. 16.***.***/0001-42.
DECISÃO Realizada a tentativa de bloqueio dos ativos financeiros via SISBAJUD da executada, esta restou frustrada por não possuir saldo positivo.
Assim, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Junto aos autos detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito (Assinado com certificado digital) -
08/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
18/10/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/10/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
09/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 11:19
Decorrido prazo de M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP em 14/07/2023 23:59.
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28/06/2023 19:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 12:46
Processo Reativado
-
19/05/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 10:07
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
22/09/2022 11:28
Homologada a Transação
-
21/09/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 08:22
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2022 19:59
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2022 10:43
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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13/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 20:52
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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12/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0801566-91.2022.8.14.0008 ASSUNTO [Compra e Venda] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ODA DIAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Endereço: Rua Manoel Almeida de Moraes, s/n, Posto Rio Mucuruça, Pedreira, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: M N SERVICOS E TRANSPORTES LTDA - EPP Endereço: Avenida Magalhães Barata, 3003, Centro, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a petição inicial, sendo o feito processado pelo rito comum do CPC; 2.
Quanto à medida antecipatória, o CPC autoriza em seu art. 300 a concessão de tutela de urgência, desde que preenchidos determinados requisitos, referentes à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e não haver perigo da irreversibilidade da medida (art. 300, § 3º do CPC).
Os argumentos contidos na petição inicial, em cognição sumária, não demonstram, de forma inconteste, o periculum in mora, pelo que indefiro o bloqueio de valores junto a conta bancária vinculada em nome da requerida, uma vez que não preenchidos os requisitos legais.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 3. designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 13/09/2022, às 10: 30 horas (CPC, art. 334, caput) a ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo “Microsoft Teams’’, devendo as partes ingressarem ao ato com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, pelo link abaixo relacionado; 3.1. intimar o advogado do demandante (CPC, arts. 272 e 334, § 3º); 3.2. citar o requerido com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência de conciliação ou de mediação, a fim de (CPC, art. 250): 3.3. oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 335, caput do CPC, sendo que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, arts. 334, caput e 344); 3.4. no prazo de 10 (dez) dias manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334, § § 4º, I e 5º); 4.
Consignar na citação do demandado e na intimação do demandante que: 4.1 o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 4. 2 as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou requerer a nomeação de Defensor Público (CPC, art.334, § 9º); 4. 3 a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10); 4.4 Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc0NjYwM2MtMzc4Yy00YzQ1LTk1ZTUtYTY3MTdhOGQ1NmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d 4.5 Manifeste as partes ainda quanto a adoção do juízo 100% digital, nos termos da portaria n° 1640/2021-GP. 4.6 Ressalto que as partes poderão comparecer ao fórum da comarca para realização do ato, de modo presencial.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias(Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Barcarena/PA, 21 de julho de 2022.
CARLA SODRE DA MOTA DESSIMONI.
Juíza de Direito.
Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
25/07/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:01
Audiência Conciliação designada para 13/09/2022 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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21/07/2022 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2022 13:33
Conclusos para decisão
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13/07/2022 13:33
Conclusos para despacho
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30/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/06/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para
-
22/06/2022 14:55
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
13/05/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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