TJPA - 0800923-53.2022.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/08/2025 13:10 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            07/07/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2025 12:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800923-53.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] REQUERENTE: OLADIM DOS PRASERES CORREA Nome: OLADIM DOS PRASERES CORREA Endereço: Rua Nova I, sn, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos, etc...
 
 DEFIRO o requerimento apresentado pela credora no id. 130316857, e como consequência, DETERMINO ao banco impugnante que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia do extrato bancário da parte credora de 01/10/2020 a 01/11/2020, a fim de se averiguar se houve a disponibilização na conta do valor de R$ 12.863,45, que se pretende compensar, de forma atualizada, ou caso a conta bancária não seja junto ao BANCO BRADESCO S/A, que junte aos autos o comprovante da TED indicando a conta destinatária do valor.
 
 Após, INTIME-SE a parte credora para se manifestar acerca da documentação, sendo-lhe facultado, no mesmo prazo, realizar eventual contraprova.
 
 Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão/ sentença.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
 
 PRIC-se.
 
 Mocajuba-PA, 29 de maio de 2025.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito, Titular da Comarca de Mocajuba/PA [documento assinado com certificado digital]
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                                            30/05/2025 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 13:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            06/02/2025 02:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/01/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 20:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 02:04 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            06/01/2025 14:58 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/01/2025 14:58 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/12/2024 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024 
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                                            19/12/2024 12:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            19/12/2024 08:57 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 08:54 Expedição de Alvará. 
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                                            19/12/2024 08:51 Desentranhado o documento 
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                                            19/12/2024 08:50 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 08:18 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 08:17 Expedição de Mandado. 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800923-53.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] REQUERENTE: OLADIM DOS PRASERES CORREA Nome: OLADIM DOS PRASERES CORREA Endereço: Rua Nova I, sn, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA DECISÃO/ MANDADO/ OFÍCIO Vistos etc.
 
 DEFIRO o pedido de ID retro quanto a expedição de alvará do valor incontroverso, na medida em que, ainda que fosse atribuído efeito suspensivo à impugnação, esta somente atingiria as parcelas objeto da execução, valor controverso, na forma do art. 525, § 8º, do CPC.
 
 Como consequência, DETERMINO a EXPEDIÇÃO o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte credora, para o levantamento do valor incontroverso de R$ 15.205,32 (quinze mil, duzentos e cinco reais e trinta e dois centavos), podendo ser expedido em favor do seu(ua) patrono(a), se assim for requerido e lhe for outorgado poderes específicos para o(a) patrono(a) realizar o levantamento de alvará judicial na procuração juntada aos autos, devidamente certificado, e com a intimação da parte credora, pessoalmente, após, para ciência da expedição do documento.
 
 Se aplicável, expeça-se, também, em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver ALVARÁ JUDICIAL em seu nome e de seu patrono.
 
 Após, retornem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação à execução.
 
 SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Diretor observar o disposto nos artigos 3º e 4º.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada no sistema. [documento assinado por certificado digital] BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz De Direito Titular De Mocajuba/PA
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                                            18/12/2024 11:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 11:42 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/12/2024 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 08:48 Conclusos para decisão 
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                                            01/11/2024 10:44 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 10:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/10/2024 03:10 Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024. 
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                                            06/10/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2024 
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                                            04/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 Processo: 0800923-53.2022.8.14.0067 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nome: OLADIM DOS PRASERES CORREA Endereço: Rua Nova I, sn, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO Portaria n° 004/2020-GJ Provimento n° 006/2009-CJCI DESTINATÁRIO(A): REQUERENTE: OLADIM DOS PRASERES CORREA CERTIFICO, usando das atribuições conferidas por Lei que a impugnação à execução é TEMPESTIVA, pois apresentada dentro do prazo legal; INTIME-SE o(a) DESTINATÁRIO para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 10, do CPC), sobre a impugnação.
 
 Mocajuba, Pará, 3 de outubro de 2024 JADIEL DE MORAES FAYAL Analista Judiciário - Mat. 16051-2 Vara Única de Mocajuba
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                                            03/10/2024 19:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2024 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2024 18:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/10/2024 23:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2024 23:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800923-53.2022.8.14.0067 Assunto: [Contratos Bancários] Nome: OLADIM DOS PRASERES CORREA Endereço: Rua Nova I, sn, Monte Alegre, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO Nome: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI Vistos, etc... 1.
 
 DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
 
 Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
 
 Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
 
 Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
 
 Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
 
 Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
 
 Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
 
 Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
 
 Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
 
 SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
 
 Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
 
 Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
 
 BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA
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                                            09/09/2024 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 08:25 Processo Reativado 
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                                            09/09/2024 08:24 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/09/2024 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2024 14:58 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/09/2024 20:50 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            04/09/2024 15:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2024 13:52 Juntada de intimação de pauta 
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                                            09/02/2023 09:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            09/02/2023 09:06 Conclusos ao relator 
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                                            04/02/2023 02:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            26/01/2023 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2023 04:03 Decorrido prazo de CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO em 23/01/2023 23:59. 
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                                            24/01/2023 04:03 Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 23/01/2023 23:59. 
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                                            19/12/2022 20:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2022 00:11 Publicado Intimação em 02/12/2022. 
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                                            03/12/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022 
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                                            03/12/2022 00:11 Publicado Intimação em 02/12/2022. 
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                                            03/12/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022 
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                                            30/11/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2022 13:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/11/2022 09:30 Conclusos para julgamento 
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                                            09/11/2022 11:56 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2022 03:13 Decorrido prazo de CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO em 16/09/2022 23:59. 
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                                            06/09/2022 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2022 02:11 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            25/08/2022 02:11 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022 
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                                            24/08/2022 16:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2022 11:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2022 14:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2022 03:52 Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/08/2022 23:59. 
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                                            28/07/2022 04:55 Decorrido prazo de CAROLINE CRISTINE DE SOUSA BRAGA CARDOSO em 27/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 09:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2022 00:21 Publicado Intimação em 27/06/2022. 
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                                            25/06/2022 04:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022 
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                                            23/06/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2022 12:23 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/06/2022 11:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/06/2022 11:10 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2022 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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