TJPA - 0805743-92.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:11
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:11
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:11
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 13:11
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/05/2023 01:53
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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26/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0805743-92.2022.8.14.0301 REQUERENTE: REQUERENTE: SANDRO ANASTACIO DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sl 2701 a 2710, Edifício Metropolitan Tow, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e a Requerida posicionaram-se pelo deferimento do pedido.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da manifestação do Administrador Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se remeta-se os autos ao TJPA.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 15:35
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 03:36
Decorrido prazo de SANDRO ANASTACIO DOS SANTOS em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:36
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 10:40
Decorrido prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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18/07/2022 13:50
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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15/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0805743-92.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SANDRO ANASTACIO DOS SANTOS REQUERIDO: Nome: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES LTDA Endereço: Rua dos Mundurucus, 3100, sl 2701 a 2710, Edifício Metropolitan Tow, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-033 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
28/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 09:28
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 19:40
Conclusos para decisão
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03/02/2022 19:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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