TJPA - 0800367-38.2021.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:48
em cooperação judiciária
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05/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/08/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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23/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA INTIMAÇÃO Processo: 0800367-38.2021.8.14.0018 Nos termos do inciso XXII do art. 1º, § 2º do Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO as partes para, em 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, diante do retorno dos autos da Instância Superior; Curionópolis/PA, data registrada pelo PJE. (Assinado digitalmente) RAILANE PEREIRA MACIEL DE CARVALHO Matrícula 117048 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º -
17/12/2024 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:51
Juntada de Acórdão
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14/05/2024 11:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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08/02/2024 13:14
Expedição de Informações.
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11/01/2024 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
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08/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 01:26
Decorrido prazo de DJALMA GONCALVES DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA Processo: 0800367-38.2021.8.14.0018.
Requerente: DJALMA GONCALVES DOS SANTOS Endereço: Vicinal Alto Bonito 370, 3,2 Km,, Lote 47, próximo Estada de Serra Pelada 03 KM, Zona Rural, CURIONóPOLIS - PA - CEP: 68523-000 .
Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Agrópolis, PROCURADORIA SECCIONAL FEDERAL EM MARABÁ, cidade nova, MARABá - PA - CEP: 68501-000 .
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
INTIMAÇÃO O (A) Exm(a).
Sr(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Curionópolis, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
Pelo presente, de Ordem, fica INTIMADO o RECORRIDO DJALMA GONCALVES DOS SANTOS, para que no prazo de 15 dias, apresente por meio de seu advogado constituído nos autos CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO.
Curionópolis(PA), 10 de agosto de 2023.
MARIA MILANDE RODRIGUES SILVA Atendente Judiciário na Secretaria da Vara Única da Comarca de Curionópolis (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) (Assinado nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI) -
10/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2023 23:59.
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03/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 03:40
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800367-38.2021.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Reivindicatória de Aposentadoria de Segurado Especial ajuizada por DJALMA GONCALVES DOS SANTOS em face de INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos aos IDs. 28576068, 28576070, 28576071, 28576072, 28576073, 28576075, 28576076, 28576077, 28576078, 28576079, 28576080, 28576082, 28576083, 28576084, 28576086, 28576790, 28576793, 28576795, 28576798 e 28576802.
Citada a Autarquia apresentou Contestação em ID. 36847484.
A parte requerente solicitou a oitiva de testemunhas em audiência, por sua vez, a ré manifestou não ter provas a produzir e pediu o julgamento antecipado da lide.
Em audiência foram ouvidas três testemunhas e apresentado alegações finais por parte autor.
Mesmo intimado, o requerido não apresentou alegações finais. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora conseguiu provar que preenche todos os requisitos legais para que lhe seja concedida a aposentadoria rural por idade.
Comprovou que tem mais de 60 (sessenta) anos de idade, em atendimento ao art. 48, §1º, da Lei 8.213/1991, conforme CNH em ID. 28576068.
Comprovou o exercício de atividade rural, na qualidade de agricultora, em caráter de economia familiar, por período de tempo superior ao tempo de carência estabelecido na tabela prevista no art. 142, da mesma lei.
Referida comprovação se deu pelo início razoável de prova material, quais sejam: declaração do sindicato de trabalhadores rurais de Curionópolis, onde informa que o requerente exerce atividade rural desde 1996 (ID. 28576078), declaração de proprietário de terra (ID. 28576080), declaração da justiça eleitoral com cadastro da residência na zona rural desde setembro de 1986 (ID. 28576073), certidão do Ministério do Desenvolvimento Agrário informando que a requerente possui cadastro desde junho de 1998 (ID. 28576083) e comprovante de compra de produtos agrícolas (ID. 28576084).
Ademais, a prova produzida mostra-se suficiente para o reconhecimento do labor rural na qualidade de segurada especial.
A jurisprudência dos Tribunais também é no mesmo sentido, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO.
TRABALHADOR RURAL.
APOSENTADORIA POR IDADE.
REQUISITOS.
COMPROVAÇO.
INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL.
VALORAÇO.
POSSIBILIDADE. 1. É firme a compreensão desta Corte no sentido de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo de serviço nas lides campesinas, o exame das provas colacionadas aos autos não encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por consistir em devida revaloração do acervo probatório. 2.
Presente nos autos início de prova material do período de carência exigido, cuja eficácia se encontra devidamente ampliada por robusta prova testemunhal, é de se deferir o benefício pleiteado. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1150564/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, julgado em 02/12/2010, DJe 13/12/2010, grifei).
Por todas essas circunstâncias, concluo que a parte autora se enquadra na condição de segurado especial, nos termos do art. 11, VII, da mencionada lei, e, assim, já adquiriu o direito a receber a aposentadoria por idade.
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na peça inaugural para: a) Declarar que a parte autora DJALMA GONCALVES DOS SANTOS se enquadra na condição de segurada especial e que, assim, tem direito à aposentadoria rural por idade; b) Determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague a parte autora o valor mensal correspondente à aposentadoria por idade, nos termos do art. 39, I, da Lei n. 8.213/1991, desde a data do requerimento administrativo, qual seja 24.11.2020 (DIB); c) Com relação às parcelas retroativas, deverão ser corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês a contar da citação (Lei nº 9.494/97, art. 1º-F, dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001), nos termos da súmula 204 do STJ. d) Tendo em vista o teor desta sentença, determino a implantação do benefício indicado no item anterior (parcelas retroativas) a data desta sentença.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais arbitro no montante equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação disposto no item “c”, acima (montante das parcelas retroativas), com fulcro no art. 85 do NCPC.
Dispenso o pagamento de custas processuais, em face da gratuidade processual.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curionópolis, 16 de junho de 2023. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito -
19/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:27
Julgado procedente o pedido
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24/05/2023 14:46
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
08/04/2023 01:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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05/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2023 03:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:50
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:46
Juntada de Informações
-
29/03/2023 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2023 13:00 Vara Única de Curionópolis.
-
09/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 07:12
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 04:50
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800367-38.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Para fins de readequação de pauta, redesigno audiência para o dia 10/03/2023 às 13h00min.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk4YTBhYmMtYTJlZS00NDI4LWI5NDAtMmQyODczMDk4ZGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Renovem-se as diligências do ID. 66721435.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 06 de março de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
06/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 18:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:36
Decorrido prazo de DJALMA GONCALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2023 13:00 Vara Única de Curionópolis.
-
06/02/2023 15:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
23/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800367-38.2021.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Para fins de readequação de pauta e considerando que a Comarca de Curionópolis se encontra na semana de correição ordinária anual a mando da Corregedoria de Justiça do TJPA (entre os dias 23 a 27 de janeiro de 2023), redesigno audiência para o dia 10/03/2023 às 13h00min.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Njk4YTBhYmMtYTJlZS00NDI4LWI5NDAtMmQyODczMDk4ZGYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%227734d281-c52b-4300-b8b0-313bb12f3bcd%22%7d Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Renovem-se as diligências do ID. 66721435.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 18 de janeiro de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
18/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 04:58
Decorrido prazo de DJALMA GONCALVES DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 04:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 04:59
Decorrido prazo de DJALMA GONCALVES DOS SANTOS em 25/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado pela parte autora, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2022, às 10h00min, devendo as partes fornecerem o link de acesso para suas testemunhas independente de intimação destas.
As partes deverão comparecer, em Juízo, portando documento oficial de identificação.
Intimem-se as partes por seu(sua) advogado(a), via DJE.
A audiência será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams.
Link para acesso a audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzMxOGYzYmYtYzAwOC00YmMwLTljMDQtMWNhYWUwNWQwYTA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f12e2976-f544-422a-9f0e-e2be12931505%22%7d Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomenda-se que seja baixado com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: Para Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Para Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; Em caso de impossibilidade ou dificuldade de acesso por meio virtual, as partes comparecerão a audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum da Comarca de Curionópolis, no dia e horário acima mencionado.
Serve cópia do presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO E OFÍCIO, bem como, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. n.º11/2009 daquele órgão correicional.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO, CARTA PRECATÓRIA E/OU OFÍCIO.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 21 de junho de 2022.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
23/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 22:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:51
Deferido o pedido de
-
21/07/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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