TJPA - 0851404-94.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2022 01:13
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 08/09/2022 23:59.
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18/09/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/09/2022 23:59.
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11/09/2022 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 05/09/2022 23:59.
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11/09/2022 02:16
Decorrido prazo de GETNET ADQUIRENCIA E SERVICOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. em 05/09/2022 23:59.
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08/09/2022 05:27
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 05:26
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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02/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:44
Publicado Sentença em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 08:48
Audiência Una cancelada para 10/05/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/08/2022 08:41
Extinto o processo por desistência
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19/08/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 03:51
Decorrido prazo de CINTIA DOS SANTOS SINIMBU em 01/08/2022 23:59.
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de CINTIA DOS SANTOS SINIMBU em 27/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0851404-94.2022.8.14.0301 DESPACHO Considerando que o documento postado no ID66596521 não constam de forma clara que o nome da reclamante encontra-se com restrição nos cadastros de proteção de crédito, vez que não consta seu nome completo ou seu CPF.
Ademais, a parte autora deixou de juntar comprovante de residência em nome próprio, documento idôneo e com data atualizada e aparente, a fim de se averiguar a competência territorial desta unidade judiciária, para conhecer e julgar a lide, a teor do disposto na Resolução n°. 017/2011-GP TJE/PA.
Importante salientar que tal medida se revela necessária por constar anexo a petição inicial comprovante residencial em nome de terceiro, desacompanhado de declaração do proprietário do imóvel atestando que a reclamante de fato reside no endereço nele constante.
Outrossim, consta ainda na inicial que a reclamante possui domicílio na Conj.
Fernando Guilhon, nº 104, bloco 05B, Bairro Souza, CEP 66613-235, Belém/PA, ao passo que, restou vinculado aos autos documentos postados nos Ids 66596518, 66596520 e 66596523 indicando outro endereço residencial, qual seja, Avenida Carambolas, nº 181, Centro, Igarapé Miri, de maneira que imprescindível de emenda, no intuito de dirimir a controvérsia acerca de seu real endereço.
Desta forma, intime a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar documento emitido pelo SERASA, SPC ou SCPC que comprove a inscrição de seu nome junto aos Órgãos de Proteção de Crédito, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Devendo, ainda, no mesmo prazo juntar comprovante de residência em nome próprio, documento idôneo e com data atualizada e aparente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de junho de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
23/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2022 20:18
Conclusos para decisão
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20/06/2022 20:18
Audiência Una designada para 10/05/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/06/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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