TJPA - 0802295-29.2022.8.14.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Alex Pinheiro Centeno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/08/2025 10:28
Baixa Definitiva
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26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO NAEFE PINTO em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3942/2025-GP)
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01/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:35
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0567-31 (APELANTE) e não-provido
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04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
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04/07/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO NAEFE PINTO em 03/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
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05/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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03/02/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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14/11/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 14:44
Declarada incompetência
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11/11/2024 08:23
Conclusos para decisão
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11/11/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2024 10:42
Recebidos os autos
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08/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0802295-29.2022.8.14.0005 REQUERENTE: FRANCISCO NAEFE PINTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que as partes já apresentaram contestação e réplica.
Considerando, pois, o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), por meio do qual, dentre outros aspectos, tem o juiz o dever de esclarecimento, de consulta e de prevenção, em atenção ao disposto no art. 357, primeira parte, do CPC, resolvo: 1.
INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca de eventual julgamento antecipado do mérito ou se têm provas a produzir, justificando a necessidade para a solução do mérito, no prazo comum de 10 (dez) dias, sem prejuízo da oportunidade para apresentação de rol de testemunhas em momento posterior, conforme §4º, do art. art. 357 do CPC. 2.
Com as respostas, voltem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento e organização do processo, conforme o caso, consoante art. 357 do CPC.
P.R.I.
Altamira/PA, 17 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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