TJPA - 0806253-20.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 11:35
Juntada de Alvará
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09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de ANA MARIA LYRA PENNA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 07/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0806253-20.2022.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o pedido de parcelamento do débito e o recolhimento da entrada de 30% do valor devido e havendo manifestação de concordância da parte Exequente, DEFIRO o pedido de parcelamento do restante do débito em seis prestações mensais iguais. 2.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, conforme poderes e requerimentos carreados.
Autorizo, desde logo, a transferência para a conta informada, em virtude da pandemia de COVID. 3.
Após, voltem os autos conclusos. 4.
Int.
Dil.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
21/11/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0806253-20.2022.8.14.0006 (PJe).
Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 311, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-590 EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PIMENTEL PENNA, ANA MARIA LYRA PENNA De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a petição de proposta de acordo no ID retro, da parte EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PIMENTEL PENNA, ANA MARIA LYRA PENNA, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 3 de junho de 2022.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
03/06/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 08:09
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2022 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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