TJPA - 0804061-48.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
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16/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0804061-48.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: MARLENE SOUSA SANTOS DECISÃO Vistos os autos I - Defiro o pedido de busca de endereços da parte executada nos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, mediante o recolhimento das custas da diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinação do art. 3°, XVIII, §8º da Lei n°. 8.328/2015.
II - A parte exequente, quando do cumprimento da determinação retro, também deverá observar o disposto no art. 9º, §1º, da Lei de nº. 8.328/15, a qual estabelece que a comprovação do pagamento de custas e despesas processuais somente se dará mediante a juntada do boleto bancário correspondente e do relatório de conta do processo.
III - Comprovado o recolhimento das custas devidas, promova-se a busca e junte-se o resultado nos autos.
IV - Sendo frutífera a pesquisa, renove-se a diligência de citação.
V - Em caso negativo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias.
VI - Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
01/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2022 10:37
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 06:20
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 09/11/2022 23:59.
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29/09/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 06:31
Juntada de identificação de ar
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14/07/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2022 03:29
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 01:56
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:16
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 03:29
Publicado Despacho em 18/05/2022.
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19/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0804061-48.2022.8.14.0028 EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Nome: MUTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Endereço: Setor Hoteleiro Norte, SHN Quadra 4 Bloco C 1º, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70704-902 EXECUTADO: MARLENE SOUSA SANTOS Nome: MARLENE SOUSA SANTOS Endereço: Rua Antônio Chaves, 583, Novo Horizonte, MARABÁ - PA - CEP: 68502-370 DESPACHO Vistos os autos.
Intime-se a parte autora, para emendar à inicial, procedendo à juntada do relatório de conta do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, tudo conforme artigo 9º, §1º da Lei n. 8.328/15 e art. 321 c/c parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Marabá/PA, assinado e datado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
16/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
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12/05/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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