TJPA - 0802364-60.2021.8.14.0049
1ª instância - 1Vara Civel e Empresarial de Santa Izabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 01:40
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
15/06/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/04/2023 10:26
Juntada de relatório de custas
-
24/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
24/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/11/2022 12:26
Juntada de relatório de custas
-
16/11/2022 11:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
16/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2022 02:06
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 01:29
Decorrido prazo de MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:56
Homologada a Transação
-
09/06/2022 12:23
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
-
08/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
-
30/05/2022 13:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2022 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0802364-60.2021.8.14.0049 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA Nome: MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA Endereço: Rua Tibirica de Lemos, 1020, AP-207, Nova Brasília, SANTA ISABEL DO PARá - PA - CEP: 68790-000 REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Alameda Europa, 170, (Polo Empresarial), Tamboré, SANTANA DE PARNAíBA - SP - CEP: 06543-325 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. 2.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, e uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC, em não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 09/06/2022, às 09:30 horas, a qual será integralmente realizada dentro do ambiente Microsoft Teams, devendo a parte ré ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 3.
Expeça-se mandado de citação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º. 4.
Segue abaixo o link de acesso à audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ2YzFjNWUtMzBiYy00Zjk1LTlhMTEtYzU1YWFlZTg0ZWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22353c76bf-c754-401f-aed4-702390f39132%22%7d 5.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Microsoft Teams, todavia, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que se efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; 6.
Cientifiquem-se as partes e advogados que quando da audiência virtual todos deverão estar com documento de identificação civil legível, o qual deverá ser apontado para a câmera no momento oportuno, para fins de verificação da identidade do participante da audiência. 7.
INTIME-SE/CITE-SE parte requerida para comparecer à audiência. 8.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual); 9.
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 10.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º). 11.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (CPC, artigo 334, § 10º). 12.
Em sendo o caso, expeça-se carta precatória. 13.
Tramitando os autos no sistema PJE e sendo a parte requerida pessoa jurídica de direito público ou privado cadastrada no Sistema PJE, nos termos do art. 246 e do CPC, deverá ser citada e intimada via sistema PJE. 14.
Advirta-se a parte requerida de que, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, caso deixe de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1º-C, do CPC).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Santa Izabel do Pará/PA, 10 de abril de 2022.
Caroline Slongo Assad Juíza de Direito -
17/05/2022 11:31
Audiência Conciliação designada para 09/06/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel.
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17/05/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 11:26
Juntada de Outros documentos
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10/04/2022 08:18
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2022 08:12
Conclusos para decisão
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10/04/2022 08:12
Cancelada a movimentação processual
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01/02/2022 04:22
Decorrido prazo de MARIA SUELY DIAS KZAN DE LIMA em 31/01/2022 23:59.
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19/01/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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05/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 22:16
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 22:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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