TJPA - 0800869-83.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2022 03:54
Decorrido prazo de THAMIRES CAROLINE CARDOSO PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
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05/06/2022 01:13
Decorrido prazo de SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 01:08
Decorrido prazo de SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/06/2022 23:59.
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05/06/2022 01:08
Decorrido prazo de THAMIRES CAROLINE CARDOSO PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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22/05/2022 00:24
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte requerida opôs embargos de declaração em face de sentença proferida nos autos. É o breve relatório DECIDO.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material contido na sentença questionada.
No caso em tela, a embargante alegou que a qualificação da parte requerida no termo do acordo estava equivocada, requerendo assim a sua retificação.
Analisando os autos, vejo que não houve pedido expresso de retificação do polo passivo no curso do processo, tampouco em audiência.
Entretanto, como a parte autora se manifestou favorável a alteração, justifica-se a correção sentença proferida.
Passo a julgar o mérito, então.
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração e os acolho tão somente para retificar o polo passivo, devendo empresa SALLES E VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA figurar como celebrante do acordo, portanto responsável pelo seu integral cumprimento.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Castanhal, 27 de abril de 2022.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
18/05/2022 12:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/04/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 03:15
Decorrido prazo de THAMIRES CAROLINE CARDOSO PEREIRA em 29/03/2022 23:59.
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03/04/2022 03:15
Decorrido prazo de VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/03/2022 23:59.
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31/03/2022 14:50
Conclusos para julgamento
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28/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 06:00
Decorrido prazo de VALLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/03/2022 23:59.
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28/03/2022 06:00
Decorrido prazo de THAMIRES CAROLINE CARDOSO PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 13:35
Homologada a Transação
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22/03/2022 10:18
Audiência Una realizada para 22/03/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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22/03/2022 08:53
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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25/11/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2021 19:29
Audiência Una designada para 22/03/2022 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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24/02/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
16/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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