TJPA - 0800346-71.2021.8.14.0112
1ª instância - Vara Unica de Jacareacanga
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 20:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2022 06:25
Decorrido prazo de MARIA OTILIA MARTINS em 22/06/2022 23:59.
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31/05/2022 00:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2022 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 11:32
Juntada de Ofício
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23/05/2022 11:22
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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23/05/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 11:04
Juntada de Certidão
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22/05/2022 00:06
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACAREACANGA AUTOS: 0800346-71.2021.8.14.0112 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA OTILIA MARTINS REQUERIDO: CARTORIO DO UNICO OFICIO DE JACAREACANGA SENTENÇA Vistos os autos.
Tratam os presentes autos de ação de Assentamento de Registro Civil proposta pela requerente MARIA OTILIA MARTINS, ante a inexistência de registro da menor ZAYA EMANUELLE BARBOSA DOS SANTOS.
Alega a requerente que no dia nove de setembro de 2021, às 08h45min nasceu no hospital Municipal de Jacareacanga, a menor ZAYA EMANUELLE BARBOSA DOS SANTOS, conforme prova de nascida viva juntada em ID nº. 34944018, tendo a genitora da menor, filha da requerente ELIANE BARBOSA DOS SANTOS, vindo a falecer no mesmo dia, ficando a menor na responsabilidade da avó materna, ora Requerente.
Requer, ao final, a lavratura do registro tardio do nascimento da menor.
Após vistas dos autos ao Representante Ministerial, este opinou favoravelmente ao pedido da Autora. É o relatório.
Decido.
A instrução processual transcorreu sem atropelos.
Do exame do contido nos autos, e diante das alegações da requerente, entendo como perfeitamente viável o deferimento do pedido, vez que não se vislumbra qualquer prejuízo à terceiros ou ao interesse público que a lavratura pretendida possa ocasionar.
Defiro a gratuidade da prestação jurisdicional, à luz da Lei nº 1.060/1950.
Compulsando os autos, observo que o pedido da parte Requerente encontra-se fundamentado na Lei 6.015/73, onde estão inseridas as bases autorizadoras da lavratura perseguida pela Autora.
O Ilustre Representante do Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, especialmente aos documentos juntados nos autos, emitiu parecer favorável a requerente, no sentido da lavratura de assentamento de registro civil de nascimento de sua neta.
O nome e o prenome são atributos da personalidade, necessários à identificação das pessoas, conforme o disposto no artigo 16 do Código Civil.
O artigo 50, caput, da Lei 6.015/73 preconiza “Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.” No mesmo diploma legal, em seu artigo 46, prevê que as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão registradas no lugar de residência do interessado.
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO e, em consequência, DETERMINO ao Cartório de Único Ofício da Comarca de Jacareacanga/PA, observando-se as informações contidas na inicial e documentos anexados, que REGISTRE o assento de nascimento de ZAYA EMANUELLE BARBOSA DOS SANTOS, nascida aos 09/09/2021, as 08h45min, no município de Jacareacanga -PA, filha de ELIANE BARBOSA DOS SANTOS com avó materna MARIA OTILIA MARTINS, nos termos legais.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Sem custas e sem honorários advocatícios, ante o deferimento da justiça gratuita.
Serve esta como Mandado.
Dê-se ciência, ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Após oficie-se ao Cartório de Único Ofício da Comarca de Jacareacanga/PA para as providências.
Feito registro e emissão da certidão de nascimento, arquive-se.
Jacareacanga, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente- Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Magistrado -
18/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 06:46
Pedido conhecido em parte e procedente
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03/05/2022 13:36
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 18:34
Conclusos para despacho
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24/03/2022 18:34
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 15:57
Juntada de Petição de parecer
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03/11/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/09/2021 15:02
Conclusos para decisão
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17/09/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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