TJPA - 0102071-30.2016.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 15/09/2025 23:59.
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26/09/2025 00:41
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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26/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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23/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:08
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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20/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A presente execução se processa no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, competindo ao juízo adotar todas as providências necessárias à satisfação do crédito exequendo.
O art. 835, I, do mesmo diploma legal estabelece a ordem preferencial de penhora, conferindo primazia à constrição de dinheiro, seja em espécie, depósito ou aplicação financeira, dada sua liquidez imediata e aptidão para garantir de forma célere a efetividade da prestação jurisdicional.
A penhora eletrônica de ativos financeiros, operacionalizada por meio do SISBAJUD, encontra amparo nos arts. 835, I, e 854 do CPC, e tem sido reiteradamente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça como medida legítima e adequada, compatível com os princípios da efetividade e da duração razoável do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Ademais, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº 1/2025-GP/CGJ, de 29 de janeiro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foi instituído o Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), com a finalidade de ampliar a efetividade das ordens judiciais mediante utilização de métodos de inteligência e recursos tecnológicos para localização de bens, apoio no cumprimento de mandados e otimização das diligências.
Tal suporte se mostra compatível com as necessidades da presente execução, de modo a permitir o rastreamento e a constrição patrimonial de forma mais ampla e coordenada.
Considerando, ainda, que a movimentação dos sistemas eletrônicos de penhora implica despesas processuais específicas, as custas correspondentes devem ser antecipadas pela parte exequente, nos termos da legislação estadual e em observância ao princípio da causalidade.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, em conformidade com o art. 798, § 1º, do CPC, e comprovar o recolhimento das custas referentes à penhora eletrônica, sob pena de prosseguimento com os dados constantes dos autos e impossibilidade de execução da ordem até a regularização. 2.
Após o cumprimento do item anterior, proceda-se à penhora eletrônica de valores em nome do(a) executado(a) por meio do SISBAJUD, observando-se a proporcionalidade e a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC. 3.
Realizem-se, se necessário, buscas e constrições via RENAJUD, SNIPER e INFOJUD, podendo o GEIP ser acionado para diligências complementares, nos termos de suas atribuições regulamentares. 4.
Encaminhem-se os autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual (GEIP), para que proceda: a) à análise preliminar de informações patrimoniais do(a) executado(a) nos sistemas eletrônicos disponíveis; b) à realização de diligências complementares para localização de ativos, inclusive por meio de cruzamento de informações em bases de dados corporativas; c) à certificação pormenorizada nos autos sobre os resultados obtidos e os métodos empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018); Datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 22:50
Conclusos para decisão
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13/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/07/2025 15:35
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 02/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:01
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 02/07/2025 23:59.
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12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 26/06/2025 23:59.
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12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 03:40
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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20/06/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0102071-30.2016.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARILENE SALGES BRANDAO REQUERIDO: BANCLUB DO BRASIL SEGUROS DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada ao Id. 143134656.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron Juíza de Direito titular da 9ª Vara Cível da Capital -
29/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 12:30
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:30
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 08:52
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:25
Expedição de Carta rogatória.
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01/04/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:18
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 01:46
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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23/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
0102071-30.2016.8.14.0301 Vistos, etc.
Manifeste-se a parte exequente sobre proposta de acordo de id 138876509, no prazo de 05 dias Belém, 19 de março de 2025 assinado digitalmente -
19/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 03:23
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde o executado foi regularmente intimado para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, e permaneceu inerte, ensejando a necessidade de prosseguimento da execução com a incidência dos acréscimos legais.
Diante disso, intime-se o exequente para que apresente demonstrativo atualizado do débito, contendo o valor principal, os acréscimos legais incidentes, quais sejam, a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1º, do CPC, além da devida atualização monetária e juros de mora, observando-se os índices legais aplicáveis.
Após a juntada do demonstrativo atualizado, voltem os autos conclusos para adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive eventual penhora de bens ou bloqueio de valores via Sisbajud, se requerido pelo exequente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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10/02/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/12/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 25/11/2024 23:59.
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16/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 03:06
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 13:01
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
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27/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
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10/04/2024 18:10
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
0102071-30.2016.8.14.0301 Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MARILENE SALGES BRANDÃO.
Certidão de Trânsito em julgado ao ID 79793726 - Pág. 1, Sendo assim, intime-se o executado na forma do art. 513, § 4º do CPC para efetuar, voluntariamente, o pagamento do valor da dívida indicado na petição de ID 105542306 - Pág. 1, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão acrescentados ao valor do débito principal (art. 523, § 1º, CPC).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), ciente de que a referida impugnação não suspende os atos de penhora e expropriação de bens, salvo nas hipóteses previstas no art. 525, § 6º, CPC Decorrido o prazo para pagamento pelo executado sem que tenha ocorrido o adimplemento, certifique-se, encaminhando-se os autos para bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, por meio do SISBAJUD, tendo em vista a preferência legal pela penhora em dinheiro (art. 835, §1º, CPC).
Belém, 10 de janeiro de 2024. assinado digitalmente -
04/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 13:17
Conclusos para despacho
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10/01/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 13:17
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:07
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 01/12/2023 23:59.
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30/10/2023 19:01
Processo Reativado
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30/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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08/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 13:43
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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01/10/2022 02:25
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 26/09/2022 23:59.
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25/09/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 19/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MARILENE SALGES BRANDAO em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 03:16
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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24/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/06/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 05:18
Decorrido prazo de BANCLUB DO BRASIL SEGUROS em 08/06/2022 23:59.
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07/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2ª UPJ Cível e Empresarial [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE SALGES BRANDAO ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 10, § 2°, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 16 de maio de 2022 __________________________________________ SAMANTHA CUNHA SZEKACS SERVIDOR 2ª UPJCÍVEL E EMPRESARIAL -
16/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:11
Processo migrado do sistema Libra
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11/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 14:11
REMESSA INTERNA
-
26/10/2021 12:43
Remessa
-
22/10/2021 14:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/10/2021 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2021 12:19
Mero expediente - Mero expediente
-
14/03/2021 21:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12661 - SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informát
-
01/03/2021 10:03
CONCLUSOS
-
25/02/2021 11:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/02/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/02/2021 11:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/12/2020 10:52
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2020 10:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/12/2020 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/12/2020 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/12/2020 12:33
CONCLUSOS
-
26/11/2020 10:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2020 12:50
AGUARDANDO REMESSA
-
23/11/2020 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2020 12:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/09/2020 10:19
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2020 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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16/03/2020 09:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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16/03/2020 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2020 09:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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16/03/2020 09:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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04/03/2020 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
04/03/2020 12:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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04/03/2020 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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03/03/2020 11:25
MANDADO(S) A CENTRAL
-
02/03/2020 13:44
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2020 13:08
Citação CITACAO
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02/03/2020 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/03/2020 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS (16166859), que representa a parte MARILENE SALGES BRANDAO (23805146) no processo 01020713020168140301.
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02/03/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/03/2020 12:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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02/03/2020 12:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/02/2020 14:07
Remessa
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06/02/2020 14:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/02/2020 14:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/10/2019 13:00
AGUARDANDO PRAZO
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09/10/2019 10:56
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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30/09/2019 11:22
AGUARDANDO PRAZO
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30/09/2019 11:21
AGUARDANDO PRAZO
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30/09/2019 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2019 11:19
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/09/2019 10:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 10:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/09/2019 10:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 10:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 10:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/09/2019 12:40
Remessa
-
23/09/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/09/2019 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/09/2019 11:53
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 13.09)
-
15/09/2019 20:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/09/2019 20:57
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/09/2019 20:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/09/2019 20:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 11:43
REMESSA AOS CORREIOS - BI 972364747 BR - IGEPREV - 66040020
-
26/08/2019 08:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
22/08/2019 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
21/08/2019 08:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ETIENE NEY DE LIMA MAGALHAES
-
21/08/2019 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
20/08/2019 11:53
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/08/2019 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 10:28
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
20/08/2019 09:48
Citação CITACAO
-
20/08/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2018 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2018 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/02/2018 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2018 08:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2017 08:47
CONCLUSOS
-
24/03/2017 09:28
Remessa
-
22/03/2017 10:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 10:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2017 10:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/03/2017 10:06
Remessa
-
23/11/2016 16:54
Remessa
-
23/11/2016 16:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 16:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2016 11:41
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2016 08:11
Remessa
-
17/11/2016 13:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2016 13:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/11/2016 12:53
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte MARILENE SALGES BRANDAO no processo 01020713020168140301.
-
10/11/2016 12:53
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante THAIA MARTINS DE SOUZA (8515403), que representa a parte MARILENE SALGES BRANDAO (23805146) no processo 01020713020168140301.
-
09/11/2016 13:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 13:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/11/2016 13:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/11/2016 11:47
Remessa
-
19/09/2016 10:15
AGUARDANDO PRAZO
-
12/05/2016 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA 11.05
-
04/05/2016 09:18
Remessa
-
04/05/2016 09:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/05/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/04/2016 13:51
REMESSA AOS CORREIOS - JS324851456BR - BANCLUB - 66017070
-
28/04/2016 17:06
AGUARDANDO MANDADO
-
28/04/2016 17:03
SETOR CORRESPONDENCIA
-
28/04/2016 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2016 15:32
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
30/03/2016 11:54
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/03/2016 13:20
PREPARACAO DE MANDADO
-
14/03/2016 10:10
PREPARACAO DE MANDADO
-
07/03/2016 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/03/2016 09:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2016 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2016 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/02/2016 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/02/2016 11:11
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/02/2016 13:06
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/02/2016 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARD
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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