TJPA - 0873300-67.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2025 02:31
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 27/08/2025 23:59.
-
18/09/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 04:27
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:27
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 28/08/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:27
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0873300-67.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Concedo o prazo requerido no evento 146800116.
Belém, 31 de julho de 2025 assinado digitalmente -
01/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 07:43
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:51
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:51
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 09:23
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 09/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:29
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 16:42
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:42
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 07:58
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 09:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
04/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
23/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
0873300-67.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias a executada para adimplemento do valor remanescente.
Belém, 13 de junho de 2025 assinado digitalmente -
16/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:01
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
02/06/2025 02:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 02:45
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 08:33
Juntada de Alvará
-
28/04/2025 00:32
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0873300-67.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante do pagamento informado pela executada ao ID 139264508 - Pág. 1,EXPEÇA-SE alvará como requer a exequente ao ID 139885488 - Pág. 1.
Após, manifeste-se a executado no prazo legal acerca do requerido pela exequente ao ID 139885488 - Pág. 2.
Belém, 24 de abril de 2025. assinado digitalmente -
24/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:39
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:05
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
22/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
-
19/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0873300-67.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se o executado , na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor indicado no demonstrativo de evento 132428571, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, 9 de dezembro de 2024 assinado digitalmente -
18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:47
Processo Reativado
-
08/02/2025 20:44
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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08/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 20:43
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 31/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 20:43
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/01/2025 23:59.
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06/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 16:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
20/12/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0873300-67.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Intime-se o executado , na forma do art. 513, §2º, inciso I do CPC, para oferecer adimplemento voluntário do valor indicado no demonstrativo de evento 132428571, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa e da incidência de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor objeto da obrigação, cada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Deve constar da intimação que o executado pode, alternativamente, querendo, oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel, ou efetivar o depósito judicial em conta deste Juízo, vinculada ao presente feito, junto ao Banco do Estado do Pará.
Não ocorrendo o pagamento tempestivo, expeça-se desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§3º, do art. 523, do CPC), dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854, do CPC).
Realizada tal penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, intime-se o executado, conforme determina o art. 854, §2º, do CPC.
Intime-se igualmente o exequente para se manifestar sobre o depósito.
Belém, 9 de dezembro de 2024 assinado digitalmente -
09/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:10
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
25/11/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 11:05
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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13/11/2024 11:24
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 01:00
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 11:41
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
04/10/2023 11:16
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 17:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
27/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:13
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:23
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:23
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:23
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 04:23
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 03:08
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 16/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:55
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
21/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
18/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2022 01:32
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:31
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:03
Decorrido prazo de CLEONICE CARVALHO em 07/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:38
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 10:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
07/06/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 01:37
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
20/05/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
0873300-67.2020.8.14.0301 Vistos, etc.
Nos termos do art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional.
Nesse sentido e em atenção ao Ofício Circular nº 42/2022-GP, datado de 23/03/2022, que trata da Semana Estadual de Conciliação 2022, designo audiência de conciliação para o dia 07 de junho de 2022, às 10h30min.
Notifiquem-se as partes por meio de seus patronos habilitados nos autos para que se façam presentes à audiência virtual, visando à colaboração para uma Justiça que atenda aos anseios dos jurisdicionados, na busca da solução de seus conflitos de forma mais célere, trazendo propostas para tratativas de acordo.
O ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, totalmente por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes e os advogados acessarem o link a baixo da audiência no dia e horário designados.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDJkYjUxOGQtNmE0OC00YzEzLWJiZDEtZTJlNDI4ZjM4MGMz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2265b2c904-b092-4574-a19c-6a3921aaa250%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone 91- 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 13 de maio de 2022.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
17/05/2022 09:27
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 10:30 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
17/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2021 01:12
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 03/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2021 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2021 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 09:21
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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