TJPA - 0833191-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833191-40.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Nome: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, 6800, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Considerando a regularidade do pleito, defiro a substituição processual do autor BANCO PAN S.A, em face da cessão de créditos, excluindo-os do polo ativo da demanda, para que passe a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, devendo a UPJ proceder a retificação devida no sistema conforme peticionado pela Requerente no ID 113535883 e intimá-lo da decisão.
Intime-se a parte Autora do deferimento da substituição, para que possa promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032419132355800000052587806 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_ELISAN_DA_SILVA_OLIVE Petição 22032419132371800000052587807 (10693013) - 36.C Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032419132410400000052587809 (10693013) - GUIA 36 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032419132447500000052587810 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132490000000052587811 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132530900000052587812 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132592200000052587813 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132633700000052587814 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132668800000052587815 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132736100000052587816 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132772300000052587817 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_OLIVEIR Documento de Identificação 22032419132819500000052587818 PAN - PROCURAÇÃO - ATA - ESTATUTO (3) Instrumento de Procuração 22032419132859000000052587819 Certidão Certidão 22032808311235900000052896051 Decisão Decisão 22051811424233000000058312391 Decisão Decisão 22051811424233000000058312391 Certidão Certidão 22061509382536800000062922769 Certidão Busca e Apreensão_não atendida_Elisan da Silva Oliveira_Proc_0833191-40.2022.814.0301 Devolução de Mandado 22061509382550900000062922772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062121261944500000063626488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062121261944500000063626488 Petição Petição 22112311140821900000078281008 4377589-01dw-manifestaaao Petição 22112311140839400000078281009 Habilitação nos autos Petição 23021702462841500000082511727 PETIO111249802 Petição 23021702454839300000082511728 PROCURAO111249803 Instrumento de Procuração 23021702454871700000082513579 TERMODECESSO111249804 Documento de Comprovação 23021702454906200000082513580 Certidão Certidão 23032312151375400000084852233 Despacho Despacho 24032612583514100000105033692 Petição Petição 24041714021815000000106510660 PETIO111249806 Petição 24041714021833000000106510663 PROCURAO111249803 Instrumento de Procuração 24041714021880800000106510665 TERMODECESSO111249807 Substabelecimento 24041714021912700000106510671 Certidão Certidão 24062507182742300000111003530 -
10/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833191-40.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 15 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 REU: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Nome: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, 6800, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Considerando a regularidade do pleito, defiro a substituição processual do autor BANCO PAN S.A, em face da cessão de créditos, excluindo-os do polo ativo da demanda, para que passe a constar ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, devendo a UPJ proceder a retificação devida no sistema conforme peticionado pela Requerente no ID 113535883 e intimá-lo da decisão.
Intime-se a parte Autora do deferimento da substituição, para que possa promover as diligências necessárias ao prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032419132355800000052587806 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_ELISAN_DA_SILVA_OLIVE Petição 22032419132371800000052587807 (10693013) - 36.C Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032419132410400000052587809 (10693013) - GUIA 36 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032419132447500000052587810 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132490000000052587811 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132530900000052587812 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132592200000052587813 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132633700000052587814 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132668800000052587815 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132736100000052587816 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132772300000052587817 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_OLIVEIR Documento de Identificação 22032419132819500000052587818 PAN - PROCURAÇÃO - ATA - ESTATUTO (3) Instrumento de Procuração 22032419132859000000052587819 Certidão Certidão 22032808311235900000052896051 Decisão Decisão 22051811424233000000058312391 Decisão Decisão 22051811424233000000058312391 Certidão Certidão 22061509382536800000062922769 Certidão Busca e Apreensão_não atendida_Elisan da Silva Oliveira_Proc_0833191-40.2022.814.0301 Devolução de Mandado 22061509382550900000062922772 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062121261944500000063626488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22062121261944500000063626488 Petição Petição 22112311140821900000078281008 4377589-01dw-manifestaaao Petição 22112311140839400000078281009 Habilitação nos autos Petição 23021702462841500000082511727 PETIO111249802 Petição 23021702454839300000082511728 PROCURAO111249803 Instrumento de Procuração 23021702454871700000082513579 TERMODECESSO111249804 Documento de Comprovação 23021702454906200000082513580 Certidão Certidão 23032312151375400000084852233 Despacho Despacho 24032612583514100000105033692 Petição Petição 24041714021815000000106510660 PETIO111249806 Petição 24041714021833000000106510663 PROCURAO111249803 Instrumento de Procuração 24041714021880800000106510665 TERMODECESSO111249807 Substabelecimento 24041714021912700000106510671 Certidão Certidão 24062507182742300000111003530 -
16/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 06:18
Decorrido prazo de ELISAN DA SILVA OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0833191-40.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO PAN S/A.
Nome: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, 6800, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Vistos, etc. 1) Para fins de apreciação do pedido e documentos constantes de Id 86902430, intime-se a cessionária, ITAPEVA XI - MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS para, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos termo de cessão em que conste expressamente a cessão de crédito discutida nos presentes autos, devendo o respectivo cedente ser o autor da demanda; 2) Caso a determinação supra não seja cumprida, intime-se a parte requerente, BANCO PAN S/A, pessoalmente, para, em mesmo prazo, manifestar-se quanto ao interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo (art. 485, III, §1º, CPC/2015).
Após o prazo, certificar acerca da manifestação e fazer os autos conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém do Pará, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
26/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão
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15/06/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2022 02:07
Decorrido prazo de ELISAN DA SILVA OLIVEIRA em 10/06/2022 23:59.
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12/06/2022 02:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/06/2022 23:59.
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23/05/2022 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 20/05/2022.
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22/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
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20/05/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833191-40.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Nome: ELISAN DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Conjunto Jardim Sevilha, 6800, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-210 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO PAN S/A. em desfavor de ELISAN DA SILVA OLIVEIRA, com fundamento no decreto-lei n. º 911/69, em que o autor alega que firmou com o réu um contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária para aquisição de um veículo marca/modelo CHEVROLET ONIX 1.4MT EFF, cor BRANCA, ano/modelo 2018/2018, placa QEN0553, CHASSI 9BGKE48V0JG336077, RENAVAM *11.***.*94-86.
Requereu, então, a concessão de medida liminar nos termos do art. 3º do decreto-lei n.º 911/69, haja vista que o réu teria se tornado inadimplente com suas obrigações e teria sido constituído em mora através de carta registrada com aviso de recebimento.
Dispõe o art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69: "O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário." Assim sendo, defiro a medida liminar requerida, haja vista a comprovação da mora.
Expeça-se o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem objeto da presente ação com o autor.
ISTO POSTO, com espeque no art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, DETERMINO a busca e apreensão do veículo objeto da demanda, com especificações constantes nos autos, podendo se realizar em domingos e feriados, ou os dias uteis, fora do horário estabelecido no art. 212, Código de Processo Civil, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, autorizados o arrombamento e a força policial, se necessários.
Executada a medida liminar, CITE-SE o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta ou pagar a integralidade da dívida pendente no prazo de 5 (cinco) dias, cujos prazos serão contados da execução da medida liminar, nos termos do art. 3º, §2º e §3º do Decreto-lei n.º 911/69, advertindo-o de que não sendo contestada a ação serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (artigo 344 do Novo Código de Processo Civil).
Anote-se que a contestação poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha pago a integralidade da dívida pendente, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Por outro lado, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (§1º do art. 3º do Dec.
Lei n. 911/69).
No que se refere ao pedido remanescente relativo à expedição de ofício ao DETRAN para retirada de quaisquer ônus incidentes sobre o bem junto ao RENAVAM, INDEFIRO-O, pois incabível em sede de liminar, uma vez que vai de encontro ao procedimento delineado pelo Decreto-lei n.º 911/69, que autoriza, por exemplo, a purgação da mora, ocorrendo nesse caso a devolução do bem apreendido.
Havendo pedido de restrição de circulação do veículo, ressalto que, a partir da vigência da Lei Estadual nº 8.328/2015, com base no art. 3º, XVIII e § 8º, e art. 12, as consultas, solicitações e restrições eletrônicas que utilizem os mecanismos do INFOJUD, BACENJUD E RENAJUD estão sujeitas ao recolhimento prévio de custas processuais Transcrevo: Art. 3º As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais a cargo dos serventuários da justiça, inclusive nos processos eletrônicos, e são cobradas conforme valores fixados na Tabela anexa, compreendendo os seguintes atos: (...) XVIII – de envio de documento por via eletrônica ou informática; (...) § 8º Considera-se ato de envio de documento ou requisição por via eletrônica ou de informática, dentre outros, aqueles que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.
Art. 12 – Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei.
Diante disso, antes de quaisquer consultas a um desses sistemas, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o demandante comprove o recolhimento das custas referentes ao(s) ato(s), certificando-se a secretaria o que for devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente cópia como Mandado, na forma do provimento nº 003/2009, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
Belém/PA, 13 de maio de 2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 107 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032419132355800000052587806 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_ELISAN_DA_SILVA_OLIVE Petição 22032419132371800000052587807 (10693013) - 36.C Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032419132410400000052587809 (10693013) - GUIA 36 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22032419132447500000052587810 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132490000000052587811 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132530900000052587812 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132592200000052587813 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132633700000052587814 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132668800000052587815 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132736100000052587816 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_0903742 Documento de Identificação 22032419132772300000052587817 H__BACKOFFICE_32 - BACK OFFICE - PROCESSAMENTOS_44.PAN_01.
KITS DE AJUIZAMENTO_2022_03_09_54_OLIVEIR Documento de Identificação 22032419132819500000052587818 PAN - PROCURAÇÃO - ATA - ESTATUTO (3) Procuração 22032419132859000000052587819 Certidão Certidão 22032808311235900000052896051 -
18/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:42
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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